Diário oficial

NÚMERO: 492/2026

Volume: 6 - Número: 492 de 16 de Março de 2026

16/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA 010/2026, DE 16 MARÇO DE 2026.
PORTARIA 010/2026, DE 16 MARÇO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 010/2026, DE 16 MARÇO DE 2026.

PORTARIA Nº 010/2026.

Dispõe sobre a lotação de servidor público municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e de melhor distribuição da força de trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência da Administração.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a lotação do servidor, Rair Xavier da Silva, inscrito no CPF nº 176xxx.xxx-28, ocupante do cargo de Recepcionista, pertencente ao quadro de servidores do Município de João Dias/RN, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º O referido servidor exercerá suas funções na mencionada Secretaria sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, observadas as necessidades da Administração Pública.

Art. 3º Caso o servidor esteja atualmente lotado em outro órgão da Administração Municipal, fica determinada sua relotação para a Secretaria Municipal de Cultura, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 16 de março de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO -
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA, CORINA FERNANDES FILGUEIRA NETA, brasileira, Merendeira, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 053xxx.xxx-03, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa da CONTRATADA, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de fevereiro/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATADA.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 16 de março de 2026.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

CORINA FERNANDES FILGUEIRA NETA

Contratada

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

GABINETE CIVIL - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO

CONTRATADA, FRANCINETE XAVIER DE OLIVEIRA, brasileira, ASD, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 068xxx.xxx-02, com fundamento na cláusula sétima do Contrato de Trabalho Temporário firmado com a doravante denominada simplesmente CONTRATANTE -PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.148.470/0001-9, resolvo de livre vontade, na melhor forma de direito, RESCINDIR CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO em razão de interesse próprio conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL:

1.1-A presente rescisão unilateral de contrato de trabalho temporário é da iniciativa do CONTRATANTE, o que inviabiliza a continuidade do contrato, não sendo mais possível o fiel cumprimento das obrigações oriundas do termo contratual objeto dessa rescisão.

1.2 - A presente rescisão contratual se dá, independente da vigência do contrato.

1.2 A presente rescisão contratual está prevista na Cláusula sétima do CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO COM PRAZO DETERMINADO firmado em 02 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PAGAMENTO DOS DIAS TRABALHADOS:

2.1 - O pagamento ao Contratado deverá ser proporcional aos dias trabalhados no mês de fevereiro/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO:

3.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data da assinatura deste Termo, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. E, por estar ciente de suas prerrogativas, o Município de JOÃO DIAS-RN rescinde e extingue unilateralmente o Contrato de trabalho temporário, em razão do manifesto interesse do CONTRATANTE.

O presente Termo de rescisão vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Dê-se ciência o Contratado, dispensando-a do trabalho nesta data.

Gabinete do prefeito (a) constitucional em 16 de março de 2026.

.........................................................................................

Maria de Fátima Mesquita da silva

Prefeita Municipal

Contratante

.....................................................................................................................

FRANCINETE XAVIER DE OLIVEIRA

Contratada

1.Testemunha:

CPF nº:

2.Testemunha:

CPF nº:

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Secretaria Municipal de Educação de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, escrita e designada através do CNPJ 31.201.951/0001-52, do senhor José Francisco Alves Filho, secretário Municiapal de Educação, torna público o edital de seleção simplificado para alunos bolsistas, que tem por finalidade a concessão de bolsas de extensão para alunos matriculados na UEPB/Campus IV, nos cursos de Letras, Agronomia, Ciências Biológicas e Técnico em Agropecuária.

1.Do projeto

1.1.Estimular ações integradas entre a UEPB/ Campus IV e a Secretária Municipal de Educação de João Dias;

1.2.Oferecer as condições necessárias para a implementação de Programas e/ou Projetos socioculturais e pedagógicos que promovam a inclusão social de alunos graduandos e técnicos da cidade de João Dias;

1.3.Incentivar a participação de discentes de graduação e técnicos em Ações de Extensão no processo formativo acadêmico-profissional da UEPB numa perspectiva humanista, crítica, cidadã com fundamentação dialógica, plural e com respeito à diversidade por meio da relação com a sociedade;

1.4.Contribuir com o exercício da práxis educacional através da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

1.5.Estabelecer relações de teoria e prática, a partir do diálogo entre o Ensino Superior e a Educação Básica;

1.6.Incentvar a participação dos alunos nas ações de extensão nas escolas da cidade de João Dias;

1.7.Dialogar, por meio das grandes áreas da Política Nacional de Extensão, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU);

1.8.Destinar bolsas de extensão a serem ofertadas a discentes que atuarão nos Programas e/ou Projetos selecionados através deste edital.

2.Da seleção:

2.1. A seleção destina-se a alunos matriculados nos cursos de graduação em Letras, Agronomia, Ciências Biológicas e Técnico em Agropecuária da UEPB/ Campus IV, Catolé do Rocha/PB e residentes na cidade de João Dias/RN, a serem distribuídas nas escolas urbanas da referida cidade;

2.2 O aluno Bolsista selecionado(a) será o responsável por conduzir os projetos de extensão foco em Redação e Produção Vegetal.

2.2.1 Objetivo do projeto de extensão com foco em Redação: Aprimorar a capacidade dos alunos(as) das turmas do 9º ano do Ensino Fundamental II da Escola Mário Alves Diniz de escrever e reescrever o texto dissertativo-argumentativo, levando em consideração propriedades textuais integradas ao trabalho com texto por meio de práticas contextualizadas que considerem a interpretação, escrita e reescrita textual.

2.2.2 Objetivo do projeto de Extensão com foco em Produção Vegetal: Orientar os estudantes quanto a produção de plantas, aprimorar as técnicas de manejo de hortas didática e discutir o uso racional do solo e água, além de disseminar práticas voltadas para a sustentabilidade.

2.3 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção dos bolsistas:

-Ser brasileiro;

- Ser residente no município de João Dias/RN;

- Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, no ato da inscrição;

- Estar matriculado em um dos cursos do Campus IV/UEPB;

3. Do ressarcimento:

3.1 O aluno bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (cento e cinquenta reais).

4. Das inscrições:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com o especificado neste Edital.

4.3. As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN, localizada na Rua Francisco Veríssimo, Centro, das 08h00min às 12h00min, do dia 06/04/2026 ao dia 07/04/2026.

4.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II);

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III Comprovante de residência;

IV- Declaração de matrícula nos cursos da UEPB/Campus IV.

4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas.

4.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida.

4.9-Após a publicação do deferimento/indeferimento, das inscrições o candidato, que não constar da relação divulgada no edital de deferimento, dispõe de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, entidade executora do processo seletivo simplificado, objeto do presente edital, através do modelo disposto do Anexo V, enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônico seceducacaopmjd@hotmail.com.

4.10- Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do site da prefeitura (http://www.joaodias.rn.gov.br/), em até 24 horas.

5. Da seleção:

5.1. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, a saber:

5.1.1. Entrevista;

5.1.2. Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE).

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2026

ANEXO I

QUADRO DE VAGASCARGOVALOR DA BOLSAESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDACARGA

HORÁRIANº DE

VAGASAluno BolsistaR$ 550,00Estudantes residentes no município de João Dias-RN, matriculados nos cursos de Letras, Agronomia, Ciências Biológicas e Técnico em Agropecuária da UEPB/Campus IV.5 horas

semanais

por projeto.02 (Uma vaga para o projeto com foco em Redação e uma vaga para o projeto com foco em Produção Vegetal.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2026

ANEXO II

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Via da Comissão

NOME COMPLETO:INSCRIÇÃO NºRG: CPF:ENDEREÇO:TELEFONE: EMAIL:DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃOPROJETO PLEITEADO

( ) Bolsista do projeto foco em Redação

( ) Bolsista do projeto com foco em Produção VegetalDECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no 001/2026, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido no Edital, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do peocesso seletivo.João Dias/RN, _____/____/_____

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2026

ANEXO III

CRONOGRAMADESCRIÇÃO DIA/PERÍODOInscrições De de 06 a 07 abrilDeferimento de Inscrições 08 de abrilInterposição de Recursos 09 de abrilEntrevista10 de abrilResultado da entrevista 11 de abrilInterposição de Recursos 13 de abrilResultado Final14 abrilHomologação 14 de abril

Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN

Universidade Estadual da Paraíba-UEPB

Centro de Ciências Humanas e Agrárias- CCHA

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