Diário oficial

NÚMERO: 494/2026

Volume: 6 - Número: 494 de 19 de Março de 2026

19/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 008/2026
RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 19 DE MARÇO DE 2026
PREFEITURA DE JOÃO DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI

RESOLUÇÃO Nº. 008, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) do Município de João Dias/RN e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI de João Dias/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Municipal nº 323/2021, e considerando as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa CNDI,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA FINALIDADE DO FUNDO

Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDPI, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de João Dias/RN.

Art. 2º O FMDPI tem por finalidade:

I Financiar programas, projetos e ações voltadas à população idosa;II Apoiar entidades governamentais e não governamentais registradas no CMDPI;III Promover a autonomia, inclusão social e qualidade de vida da pessoa idosa;IV Garantir a execução da Política Municipal da Pessoa Idosa conforme Lei nº 323/2021;V Assegurar a aplicação dos recursos conforme deliberação do CMDPI.

CAPÍTULO II DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 3º Constituem receitas do FMDPI:

I Dotação orçamentária do Município;II Transferências da União e do Estado;III Doações de pessoas físicas e jurídicas;IV Recursos provenientes de incentivos fiscais (Imposto de Renda);V Multas previstas no Estatuto do Idoso (art. 84);VI Rendimentos de aplicações financeiras;VII Outras receitas legalmente destinadas ao Fundo.

CAPÍTULO III DA GESTÃO DO FUNDO

Art. 4º A gestão do FMDPI será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob controle e deliberação do CMDPI.

Art. 5º Compete ao CMDPI:

I Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo;II Aprovar editais, projetos e programas financiados;III Acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos;IV Garantir controle social e transparência;V Aprovar o Plano de Aplicação anual do Fundo;VI Avaliar resultados das ações financiadas.

CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E REGULARIZAÇÃO

Art. 6º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa possui inscrição no CNPJ sob nº 63.854.322/0001-18, devendo manter sua regularidade cadastral e fiscal.

Art. 7º O Fundo deverá possuir:

I Conta bancária específica e exclusiva;II Identificação própria no orçamento municipal;III Controle contábil individualizado;IV Sistema de acompanhamento financeiro.

CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 8º Os recursos do Fundo serão aplicados em:

I Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos;II Ações de proteção social básica e especial;III Programas de saúde, cultura, lazer e inclusão produtiva;IV Capacitação de profissionais e conselheiros;V Apoio a instituições de longa permanência e entidades sociais;VI Projetos aprovados pelo CMDPI.

Art. 9º É vedada a utilização dos recursos para:

I Despesas administrativas gerais do município;II Pagamento de pessoal não vinculado aos projetos;III Finalidades estranhas à política da pessoa idosa.

CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO E CONTROLE

Art. 10 A execução financeira será realizada pela Secretaria Municipal competente, conforme legislação vigente.

Art. 11 A prestação de contas deverá:

I Ser realizada periodicamente;II Ser submetida ao CMDPI para análise;III Ser disponibilizada para controle social;IV Atender às normas do Tribunal de Contas e da legislação financeira.

CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA

Art. 12 O CMDPI garantirá a transparência da gestão do Fundo mediante:

I Publicação de resoluções e decisões;II Divulgação de editais e resultados;III Publicação de relatórios financeiros;IV Acesso público às informações.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O funcionamento do Fundo observará:

·Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

·Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994)

·Lei Municipal nº 323/2021

·Normativas do CNDI

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

__________________________________________________

Suenya Hanna de Mendonça

Presidente do CMDPI

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 014/2026
RESOLUÇÃO Nº. 014, DE 19 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº. 014, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA) do Município de João Dias/RN e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de João Dias/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 159/2005 e suas alterações, e pela Lei nº 232/2014, que dispõe sobre o CMDCA, bem como considerando as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DO FUNDO

Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/FIA, instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos destinados ao financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de João Dias/RN.

Art. 2º O FMDCA/FIA tem como finalidade:

I Financiar programas, projetos e ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;II Apoiar entidades governamentais e não governamentais regularmente registradas no CMDCA;III Receber recursos provenientes de:

·orçamento público municipal;

·transferências intergovernamentais;

·doações de pessoas físicas e jurídicas;

·incentivos fiscais;

·multas e penalidades previstas no ECA;IV Assegurar a aplicação dos recursos conforme Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA;V Atuar em consonância com as diretrizes do CONANDA, especialmente quanto à governança, controle social e transparência.

CAPÍTULO II DA GESTÃO DO FUNDO

Art. 3º O FMDCA/FIA será gerido pelo CMDCA, com apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e do setor financeiro do Município.

Art. 4º Compete ao CMDCA, por meio de sua Comissão de Gestão do Fundo:

I Deliberar sobre a aplicação dos recursos do FIA;II Aprovar editais, projetos e programas financiados pelo Fundo;III Acompanhar e avaliar a execução físico-financeira dos recursos;IV Garantir a transparência das ações e decisões;V Elaborar relatórios anuais de gestão e prestação de contas;VI Manter registros formais das deliberações em atas.

CAPÍTULO III DA REGULARIZAÇÃO E ESTRUTURA DO FUNDO

Art. 5º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Dias/RN possui inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ sob nº 42.636.666/0001-80, classificado como Fundo Público da Administração Direta Municipal, conforme registro junto à Receita Federal.

Art. 6º O FMDCA/FIA deverá possuir:

I Conta bancária específica e exclusiva;II Sistema de controle financeiro próprio;III Identificação contábil individualizada no orçamento municipal;IV Vinculação administrativa à Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 7º A movimentação dos recursos do Fundo será realizada mediante autorização do CMDCA, observadas as normas de direito financeiro e controle interno.

Art. 8º Os recursos do FIA somente poderão ser aplicados em:

I Programas de proteção social básica e especial para crianças e adolescentes;II Projetos de prevenção de violações de direitos;III Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;IV Capacitação de conselheiros e profissionais da rede;V Apoio a entidades registradas no CMDCA.

Art. 9º É vedada a utilização dos recursos do FIA para:

I Pagamento de despesas administrativas gerais do município;II Manutenção de atividades que não estejam vinculadas à política da infância e adolescência;III Despesas que não estejam previstas no plano aprovado pelo CMDCA.

CAPÍTULO V DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

Art. 10 O CMDCA assegurará ampla transparência na gestão do Fundo, mediante:

I Publicação de resoluções e deliberações;II Divulgação dos editais e resultados;III Publicação anual da prestação de contas;IV Disponibilização de informações ao público.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O funcionamento do Fundo observará as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação municipal vigente e das resoluções do CONANDA.

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Dias/RN, 19 de Março de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

__________________________________________

Jordana Kelly de Oliveira

Presidente do CMCA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1503001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1503001/2023
EXTRATO DE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1503001/2023

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:ERICO VERÍSSIMO DE OLIVEIRA

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda, Quinta e Décima Segunda do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 1503001/2023, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de15/03/2026 até 15/03/2027, bem como reajustar o valor parareestabelecer o equilíbrio econômico financeiroa fim de dar continuidade à execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditivado.

VALOR:R$ 30.087,36 (trinta mil, oitenta e sete reais e trinta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 2.507,28 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, através da Unidade Orçamentária 02.006 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Ação 02.006.20.122.0006.2006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Ação 02.006.29.606.0006.2102 Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural e através da Ação 02.006.20.606.0006.2098 Programa Assistência técnica Rural, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, inciso II, c/c art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, por se tratar de uma prestação de serviços caracterizada como de natureza contínua.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de15/03/2026 até 15/03/2027, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista do art. 57, inciso II, da Lei Ordinária Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 13 de março de 2026.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - ATA - Ata da 12ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Ata da 12ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Ata da 12ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

Local: Rua - Francisco Veríssimo - S/N Centro CEP: 59.880-000 João Dias/RN.

Data: 13/02/2025

Aos 13 dias do mês de fevereirode dois mil e vinte cinco, às 11h30min, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, deste município, sob a presidência da senhora Jordana Kelly de Oliveira e secretariadopelo senhor Francisco Genário Pinheiro Melo. Inicialmente foi realizada a conferência do quórum para realização da plenária, registrando o comparecimento dos seguintes conselheiros: ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA,JOÃO PAULO LINHARES DE MELO,MONIQUE VERISSIMO MARTINS,PABLO RODRIGO DE MELO DIAS,JORDANA KELLY DE OLIVEIRA,MARIA ELIENE DE OLIVEIRA,ELIZAMA DUARTE MONTEIRO,MARIA DAS GRAÇAS LIMA,MARIA DANIELE DE OLIVEIRA,MARIA LUCIA DE OLIVEIRA,MARIA SELMA DIAS DE FREITAS e ZAELMA DE OLIVEIRA LIMA. Havendo o número regimental exigido para realização da assembleia, a senhora Jordana Kelly, saudou e agradeceu a presença de todas e todos, declarando aberta a presente sessão e passando a pauta da ordem do dia que constou das seguintes matérias: substituição de representantes conselheiros em alguns segmentos representativos, eleição e posse da diretoria 2025/2027, apreciação e aprovação do Plano Municipal Decenal de Medida Socioeducativa - PMSE. Aberta o plenário, o presidente apresentou os nomes e suas funções para a nova composição do conselho, restando os seguintes representantes:

SEGMENTO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA TITULAR

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

MONIQUE VERISSIMO MARTINS TITULAR

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

JORDANA KELLY DE OLIVEIRA TITULAR

MARIA ELIENE DE OLIVEIRA SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DE IGREJA:

ELIZAMA DUARTE MONTEIRO TITULAR

MARIA DAS GRAÇAS LIMA SUPLENTE

REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO

MARIA DANIELE DE OLIVEIRA TITULAR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SUPLENTE

REPRESENTANTE DA PASTORAL DA CRIANÇA:

MARIA SELMA DIAS DE FREITAS TITULAR

ZAELMA DE OLIVEIRA LIMA SUPLENTE

Após a leitura dos nomes, todos foram aclamados e aprovados por unanimidade, tomando posse logo em seguida. Foi aberto o processo de escolha da nova diretoria que teve chapa única, sendo aprovada por aclamação como presidente JORDANA KELLY DE OLIVEIRA e vice presidente MARIA ELIENE DE OLIVEIRA. Na sequência, foi apresentado a minuta do Plano Municipal Decenal de Medida Socioeducativa PMSE, o qual foi debatido e aprovado sem ressalvas que seguirá para publicação e encaminhados aos órgãos competentes. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todas e todos e deu por encerrada a reunião que segue aqui registrada na presente ata que será lida e após aprovada será assinada por todos os presentes.

João Dias/RN, 13/02/2025.

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO

MONIQUE VERISSIMO MARTINS

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS

JORDANA KELLY DE OLIVEIRA

MARIA ELIENE DE OLIVEIRA

ELIZAMA DUARTE MONTEIRO

MARIA DAS GRAÇAS LIMA

MARIA DANIELE DE OLIVEIRA

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

MARIA SELMA DIAS DE FREITAS

ZAELMA DE OLIVEIRA LIMA

SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL - ATA - Ata da 13ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI
Ata da 13ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI

Ata da 13ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI

Local: Rua - Francisco Veríssimo - S/N Centro CEP: 59.880-000 João Dias/RN.

Data: 13/02/2025

Aos 13 dias do mês de Fevereirode dois mil e vinte e cinco, às 11h, realizou-se a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, deste município, sob a presidência da senhora Suenya Hanna de Mendonça e secretariado pelo senhor Francisco Genário Pinheiro Melo. Inicialmente foi realizada a conferência do quórum para realização da plenária, registrando o comparecimento dos seguintes conselheiros: ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA,JOÃO PAULO LINHARES DE MELO,MONIQUE VERISSIMO MARTINS,PABLO RODRIGO DE MELO DIAS,SUÊNYA HANNA DE MENDONÇA,MARIA DO ROSÁRIO JUCINARA DE OLIVEIRA BRASIL,FRANCISCA LINDALVA DE OLIVEIRA,RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO,GERALDO SIMPLÍCIO DA SILVA,RAIMUNDA PAULINA DOS SANTOS,MARIA DAS GRAÇAS LIMA e GIRLENE LUCIA DE OLIVEIRA. Havendo o número regimental exigido para realização da assembleia, a senhora presidente, saudou e agradeceu a presença de todas e todos, declarando aberta a presente sessão e passando a pauta da ordem do dia que constou das seguintes matérias: eleição e posse da diretoria e nova composição do CMDPI. A presidente esclareceu que havia a necessidade de realizar uma nova eleição da diretoria e a substituição de alguns membros representantes da sociedade civil e do poder público, pelo fato de vacância por desistência voluntaria. Esclarecido os fatos, foi aberto o processo eleitoral para eleição da diretoria, que após as candidaturas ficaram eleitos os seguintes pares por unanimidade: Suenya Hanna de Mendonça - Presidente e Maria do Rosário Jucinara de Oliveira Brasil Vice-presidente. Logo em seguida ficaram aclamados os seguintes membros para compor o conselho:

SEGMENTO PODER PÚBLICO:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA - TITULAR

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:

MONIQUE VERISSIMO MARTINS TITULAR

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS SUPLENTE

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

SUÊNYA HANNA DE MENDONÇA TITULAR

MARIA DO ROSÁRIO JUCINARA DE OLIVEIRA BRASIL SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL:

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:

FRANCISCA LINDALVA DE OLIVEIRA TITULAR

RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO SUPLENTE

GERALDO SIMPLÍCIO DA SILVA TITULAR

RAIMUNDA PAULINA DOS SANTOS SUPLENTE

REPRESENTANTES DE SINDICATO:

MARIA DAS GRAÇAS LIMA TITULAR

GIRLENE LUCIA DE OLIVEIRA SUPLENTE

Nada mais havendo a tratar, o presidente adoc agradeceu a presença de todas e todos e deu por encerrada a reunião que segue aqui registrada na presente ata que será lida e após aprovada será assinada por todos os presentes.

João Dias/RN, 13/02/2025.

ARTUR IAGO XAVIER LINHARES DA SILVA

JOÃO PAULO LINHARES DE MELO

MONIQUE VERISSIMO MARTINS

PABLO RODRIGO DE MELO DIAS

SUÊNYA HANNA DE MENDONÇA

MARIA DO ROSÁRIO JUCINARA DE OLIVEIRA BRASIL

FRANCISCA LINDALVA DE OLIVEIRA

RICARDO ALVES DE OLIVEIRA NETO

GERALDO SIMPLÍCIO DA SILVA

RAIMUNDA PAULINA DOS SANTOS

MARIA DAS GRAÇAS LIMA

GIRLENE LUCIA DE OLIVEIRA

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