Diário oficial

NÚMERO: 501/2026

Volume: 6 - Número: 501 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 018/2026
PORTARIA 018/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 018/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 018/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina o capítulo IV, art. 84 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Férias, de 15 (quinze) dias, a servidora Pública RUTH DA SILVA GOIS, inscrita no CPF sob o nº 087.xxx.xxx-44, Agente de vigilância sanitária deste município.

Art. 2º - A servidora gozará as férias no período de 02 a 16 de março de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de março de 2026.

Art. 4º - Revogada as disposições em contrários,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 06 de abril de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 019/2026
PORTARIA 019/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 019/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 019/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina o capítulo IV, art. 84 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Férias, de 15 (quinze) dias, a servidora Pública RUTH DA SILVA GOIS, inscrita no CPF sob o nº 087.xxx.xxx-44, Agente de vigilância sanitária deste município.

Art. 2º - A servidora gozará as férias no período de 30 de março de 2026 a 13 de abril de 2026.

Art. 3º - - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 30 de março de 2026.

Art. 4º - Revogada as disposições em contrários,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 06 de abril de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 020/2026
PORTARIA 020/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA 020/2026, DE 06 ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 020/2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS.

~A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais, e em conformidade com o que determina o capítulo IV, art. 84 do Regime jurídico do Município de João Dias RN.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Férias, de 15 (dias) dias, ao servidor Público JOSAIR XAVIER DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 262.xxx.xxx-99, Agente de comunitário de saúde deste município.

Art. 2º - O servidor gozará as férias no período de 16 a 30 de abril de 2026.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogada as disposições em contrários,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 06 de abril de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28030001/2024
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28030001/2024
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28030001/2024

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira e Quinta do Termo de Contrato de Colaboração nº 28030001/2024, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de28/03/2026 até 28/03/2027, visando dar continuidade a execução dos serviços que contemplam a operacionalização de atividades essenciais para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico Municipal de João Dias/RN, a fim de atender demandas nas modalidades de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, Ensino fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Assessoria e Consultoria Educacional, Capacitações, Formações Continuadas, Conferências, Jornadas Pedagógicas e eventos/atividades para comunidade escolar que contribuam para o desenvolvimento da Educação Básica Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, previstos na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços originário do Credenciamento 50001/2024, objeto doProcesso Administrativo instaurado sob o nº 14030001/2024-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de prestação de serviços executada de forma continuada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, Unidade Orçamentaria 02.008 Secretaria Municipal de Educação, Ação 02.008.12.361.0008.2010 Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental Recursos 30%, Fonte 15400000 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, Ação 02.008.12.361.0008.2011 Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental Recursos Próprios, Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Ação 02.008.12.361.0008.2030 Salário Educação (QSE) Ensino Fundamental, Fonte 15500000 Transferência do Salário Educação, Ação 02.008.12.365.0008.2012 Manutenção das Atividades Curriculares do Ensino Infantil, Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Ação 02.008.12.366.0008.2013 ~Manutenção das Atividades Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, Fonte 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de28/03/2026 até 28/03/2027, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 26 de março de 2026.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO SECRETERIO DE EDUCAÇÃO

MARCELO DE PAIVA TAVARES DIRETOR GERAL DA CONTRATADA

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