Institui o Fórum Municipal de Educação do município de João Dias/RN e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN o Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente, o qual tem a finalidade de acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas, bem como avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.
Art. 2º- O Fórum Municipal de Educação de João Dias/RN é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, Organizações Governamentais e Não Governamentais com atuação na Educação Básica, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação na garantia do referido direito.
Art. 3º- O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de João Dias/RN, assim como promover estudos e debates sobre esta política.Art. 4º- Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal:
I - Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;
II - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
III - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências municipais de educação;
IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências municipais de educação;
V - Zelar para que as Conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
VII - Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VIII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Presidente do Conselho Municipal de Educação (membro nato);
II - Presidente do CACS- Fundeb (membro nato);
III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Secretário Municipal;
IV - Um representante dos professores das escolas públicas, indicado pela categoria;
V - Um representante dos diretores das escolas públicas, indicado por seus pares;
VI - Um representante dos pais de alunos das escolas públicas, indicadas pela Equipe gestora da Escola;
VII - Um representante do Conselho Tutelar, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Um representante da Sociedade Civil organizada.
§ 1º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.'a7 2º Após as indicações a nomeação dos integrantes do Fórum Municipal de Educação será expedida por Ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º- A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 7º- O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8º- O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.'a7 1º O primeiro coordenador do Fórum municipal de Educação será indicado pelo Dirigente Municipal de Educação expressa no ato de nomeação do chefe do poder executivo, sendo que as próximas eleições serão realizadas conforme previsto no Regimento Interno do FME.
Art. 9º- A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10- O Fórum deverá ter acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11- A Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação e editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 12- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 04 de maio de 2026.
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA OLIVEIRA
Prefeita Municipal
