Diário oficial

NÚMERO: 510/2026

Volume: 6 - Número: 510 de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 009/2026
DECRETO Nº 009/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 009/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026.

Institui o Fórum Municipal de Educação do município de João Dias/RN e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN o Fórum Municipal de Educação, em caráter permanente, o qual tem a finalidade de acompanhar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas, bem como avaliar a implementação das políticas públicas de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como coordenar as Conferências Municipais de Educação.

Art. 2º- O Fórum Municipal de Educação de João Dias/RN é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, Organizações Governamentais e Não Governamentais com atuação na Educação Básica, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação na garantia do referido direito.

Art. 3º- O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de João Dias/RN, assim como promover estudos e debates sobre esta política.Art. 4º- Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal:

I - Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;

II - Convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

III - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências municipais de educação;

IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências municipais de educação;

V - Zelar para que as Conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;

VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

VII - Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;

VIII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º - O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Presidente do Conselho Municipal de Educação (membro nato);

II - Presidente do CACS- Fundeb (membro nato);

III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação indicado pelo Secretário Municipal;

IV - Um representante dos professores das escolas públicas, indicado pela categoria;

V - Um representante dos diretores das escolas públicas, indicado por seus pares;

VI - Um representante dos pais de alunos das escolas públicas, indicadas pela Equipe gestora da Escola;

VII - Um representante do Conselho Tutelar, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - Um representante da Sociedade Civil organizada.

§ 1º Os representantes de cada seguimento contarão com os respectivos suplentes, indicados nas mesmas condições dos representantes titulares.'a7 2º Após as indicações a nomeação dos integrantes do Fórum Municipal de Educação será expedida por Ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º- A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.

Art. 7º- O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 8º- O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.'a7 1º O primeiro coordenador do Fórum municipal de Educação será indicado pelo Dirigente Municipal de Educação expressa no ato de nomeação do chefe do poder executivo, sendo que as próximas eleições serão realizadas conforme previsto no Regimento Interno do FME.

Art. 9º- A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 10- O Fórum deverá ter acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.

Art. 11- A Secretaria Municipal de Educação de João Dias/RN ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação e editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 04 de maio de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1303001/2025
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1303001/2025  
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1303001/2025

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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:M N NOGUERIA INFORMÁTICA LTDA.

OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato Administrativo nº 1303001/2025, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de13/03/2026 até 13/03/2027, a fim de dar continuidade a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática especificados na Cláusula Primeira do Contrato originário do Termo de Dispensa de Licitação nº 021401/2025, objeto doProcesso Administrativo nº 09020001/2025-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de prestação de serviços a ser executada de forma continuada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, Ação 02.003.04.122.0003.2003 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.004.04.123.0004.2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.005.04.122.0005.2005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Fonte 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos, Ação 02.006.20.606.0006.2006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.007.15.122.0007.2007 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Fonte 15000000 Recursos Não Vinculados de Impostos, Ação 02.008.12.122.0008.2008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Fontes 15001001 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 15690000 Outras Transferências de Recursos do FNDE, Ação 02.009.10.122.0009.2015 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 Recursos não Vinculados de Impostos Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ação 02.010.08.122.0010.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.011.15.122.0011.2023 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.012.27.122.0012.2024 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.013.08.244.0013.2019 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, Ação 02.014.10.301.0014.2088 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Ação 02.015.13.392.0015.2014 Manutenção da Atividades Culturais, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.016.26.122.0011.2156 Manutenção da Atividades e Serviços da Secretaria de Transporte, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de13/03/2026 até 13/03/2027, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 13 de março de 2026.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

MARÍLIA COMPOS PESSOA NOGUEIRA SÓCIA DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO - EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO : 003/2026
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ARP N° 003/2025-01  
EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ARP N° 003/2025-01

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TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024-01

ORIGEM:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91004/2025-SRP

ADJUDICANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

ADJDICATÁRIA:POSTO MINEIRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

OBJETO:O presente Termo de Prorrogação tem por objeto alterar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 003/2025-01,por mais12 (doze) meses, contados a partir de23/04/2026 até 23/04/2027, visando futuras e eventuais contratações para aquisições de combustíveis destinados atender as necessidades do Gabinete da Prefeita, das Secretarias E DAS Unidade Administrativas do Município de João Dias/RN, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos valores registrados.

VIGÊNCIA DA ARP:O presente Termo de Prorrogação vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de23/04/2026 até 23/04/2027, haja vista que os preços registrados continuam vantajosos para este Administração Pública Municipal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente Termo de Prorrogação fundamenta-se nas disposições legais previstas no art. 84, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, c/c art. 22, § único do Decreto Municipal nº 001, de 04 de janeiro de 2024.

DATA DA ASSINATURA:23 de abril de 2026.

ASSINANTES:

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL

FRANCISCO REGINALDO DE OLIVEIRA SEGUNDO ~SÓCIO DA ADJUDICATÁRIA

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