INTERESSADO: GABINETE CIVILASSUNTO: INSCRIÇÃO PARA A MARCHA EM BRASÍLIA
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 042701/2026
1De acordo.
2Diante da análise técnica realizada e do Parecer favorável emitido pela Assessoria Jurídica deste Município, DETERMINO que se proceda, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, à contratação da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ nº 00.703.157/0001-83, localizada na Q SGAN 601, Conjunto N, Asa Norte, Brasília/DF, para o pagamento de inscrições de 02 (dois) servidores na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a fim de atender às necessidades da Administração Municipal, no valor global de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
3Em respeito ao disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a presente inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da referida Lei e, em consequência, determino à Secretaria Municipal de Finanças que proceda à emissão da NOTA DE EMPENHO em favor da entidade supracitada, nos termos da documentação constante nos autos.
4Providencie-se, no prazo legal, a publicação do teor deste despacho e de seu contrato, por extrato, conforme estabelece o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
João Dias/RN, 27 de abril de 2026
Maria de Fátima Mesquita da Silva
Prefeita Municipal
