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CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADO:M N NOGUERIA INFORMÁTICA LTDA.
OBJETIVO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda e Décima Terceira do Termo de Contrato Administrativo nº 1002001/2025, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2026 até 10/02/2027, a fim de dar continuidade ao fornecimento de suprimentos de informática especificados na Cláusula Primeira do Contrato originário do Termo de Dispensa de Licitação nº 013002/2025, objeto doProcesso Administrativo nº 24010001/2025-PMJD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, por se tratar de fornecimento de material a ser executado de forma continuada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes da aquisição dos suprimentos de informática previstos no presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, Exercício 2026, Ação 02.003.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.004.04.123.0004.2004 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.005.04.122.0005.2005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Fonte 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, Ação 02.006.20.606.0006.2006 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.007.15.122.0007.2007 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Fonte 15000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, Ação 02.008.12.122.0008.2008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Fontes 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 15690000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE, Ação 02.009.10.122.0009.2015 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Ação 02.010.08.122.0010.2017 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.011.15.122.0011.2023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.012.27.122.0012.2024 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal Juventude, Turismo, Esporte e Lazer, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.013.08.244.0013.2019 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social, Fonte 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Ação02.014.10.301.0014.2088 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Fonte 16000000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Público de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Ação 02.015.13.392.0015.2014 – Manutenção da Atividades Culturais, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Ação 02.016.26.122.0011.2156 – Manutenção da Atividades e Serviços da Secretaria de Transporte, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigerá por12 (doze) meses, contados a partir de10/02/2026 até 10/02/2027, consoante permissibilidade legal prevista no art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tendo em vista que as condições e os preços permanecem vantajosos para esta administração.
LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 10 de fevereiro de 2026.
ASSINANTES:
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA – PREFEITA MUNICIPAL
MARÍLIA COMPOS PESSOA NOGUEIRA – SÓCIA DA CONTRATADA
