Diário oficial

NÚMERO: 519/2026

Volume: 6 - Número: 519 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 011/2026
DECRETO Nº 011/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 011/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de João Dias/RN e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, no uso das suas

atribuições legais, e com fundamento no que lhe confere a Lei Orgânica municipal;

D E C R E T A:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de João Dias/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de João Dias/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte PEE e demais marcos legais pertinentes.

Atribuições

Educação;

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de

I promover a articulação entre os diversos órgãos e

entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;

I sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;

IIrealizarconsultaspúblicas,escutasterritoriaise audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;

V elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.

Composição

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I Secretaria de Municipal de Educação Três titulares e três

suplentes;

I Conselho Municipal de Educação do município de

João Dias/RN (CME/João Dias/RN) Um titular e um suplente;

I Fórum Municipal de Educação de João Dias/RN Um titular e um suplente;

IV Representantes da Rede Estadual de Ensino Um titular e um suplente;

V Representes do Conselho Municipal de Assistência Social Um titular e um suplente;

§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de João Dias/RN, publicada no prazo máximo de quinze dias após a publicação deste Decreto.

'a72º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.

§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/João Dias/RN, quando será automaticamente encerrado.

'a7 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.

§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de João Dias/RN ou por servidor designado por ele(a).

§ 6º A Secretaria de Educação do município de João Dias/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.

Normas Complementares

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Vigência

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 21 de maio de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO

Sec. Mun. Educação

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