Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de João Dias/RN e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento no que lhe confere a Lei Orgânica municipal;
D E C R E T A:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de João Dias/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de João Dias/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
Atribuições
Educação;
Art. 2º Compete à Comissão Gestora:
I coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de
I promover a articulação entre os diversos órgãos e
entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;
I sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;
IIrealizarconsultaspúblicas,escutasterritoriaise audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
V elaborar a minuta do novo Plano Municipal de Educação e submetê-la à apreciação do Conselho Municipal de Educação e demais instâncias competentes.
Composição
Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I Secretaria de Municipal de Educação Três titulares e três
suplentes;
I Conselho Municipal de Educação do município de
João Dias/RN (CME/João Dias/RN) – Um titular e um suplente;
I Fórum Municipal de Educação de João Dias/RN – Um titular e um suplente;
IV– Representantes da Rede Estadual de Ensino – Um titular e um suplente;
V Representes do Conselho Municipal de Assistência Social – Um titular e um suplente;
§1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de educação do município de João Dias/RN, publicada no prazo máximo de quinze dias após a publicação deste Decreto.
'a72º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/João Dias/RN, quando será automaticamente encerrado.
'a7 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
§ 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de João Dias/RN ou por servidor designado por ele(a).
§ 6º A Secretaria de Educação do município de João Dias/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
Normas Complementares
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 21 de maio de 2026.
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Prefeita Municipal
JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO
Sec. Mun. Educação
