DECRETO Nº 008/2022, de 15 DE JUNHO DE 2022.
Decreta horário excepcional de expediente para os servidores públicos do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao expediente de sexta-feira, 17 de junho de 2022 e dá outras providências
~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO-SE o feriado nacional do dia 16 de junho (Corpus Christi), que ocorrerá na quinta-feira, e em razão disso, o horário excepcional de expediente para o dia 17 proporcionará eficiência, economia de energia e combustíveis para o município.
RESOLVE:
Art. 1° DECRETAR horário excepcional de expediente das 08:Hs00 às 14:Hs00 para os servidores públicos do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao expediente de sexta-feira, 17 de junho de 2022.
Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 15 de junho de 2.022.
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA
Prefeita Constitucional