Diário oficial

NÚMERO: 522/2026

Volume: 6 - Número: 522 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2026
DECRETO Nº 014/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 014/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO: o feriado do dia 04 de junho de 2026, (Corpus Christi).

RESOLVE:

Art. 1° 'b0 Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 02 de junho de 2026.

MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29050001/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052901/2026

A Prefeita do Município de João Dias RN, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 75, INC VIII, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo:

Objeto a ser contratado: Contratação emergencial de procedimento cirúrgico de colecistectomia videolaparoscópica para a paciente Ana Paula de Lima Linhares, em caráter de urgência, visando o tratamento imediato e a prevenção de agravamentos ao seu quadro clínico.

Contratado: ASSOSSIAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ nº 03.616.243/0001-47, Av Independência, 1451 Centro, Pau dos Ferros/RN.

Prazo de Vigência: de 29/05/2026 até 29/06/2026.

Valor Total: R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso VIII da Lei Federal 14.133/2021

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

João Dias/RN, 29 de maio de 2026.

Maria de Fátima Mesquita da Silva

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