Dispõe sobre a aprovação e instituição da Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de João Dias/RN, no âmbito do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA, especialmente os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a adesão do Município de João Dias/RN ao Selo UNICEF — Edição 2025-2028, que orienta o fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO a atividade B3 do Selo UNICEF, referente à elaboração e aprovação da Agenda Transversal Criança e Adolescente, com base no Plano Plurianual — PPA, devendo contemplar objetivo geral, atributos de pelo menos três setores de políticas públicas, indicadores, metas e mecanismo de monitoramento;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal Criança e Adolescente constitui instrumento de planejamento, articulação intersetorial, gestão por resultados, monitoramento e transparência das ações municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social e demais áreas relacionadas ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de João Dias/RN, elaborada com vigência para o período de 2026 a 2029, alinhada ao PPA 2026-2029, à LDO 2027, ao Sistema de Garantia de Direitos e às orientações do Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada e instituída, no âmbito do Município de João Dias/RN, a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, com vigência para o período de 2026 a 2029, como instrumento de planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes tem como objetivo geral garantir, no período de 2026 a 2029, a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do Município de João Dias/RN, por meio da articulação transversal e intersetorial das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Alimentar, Primeira Infância e Participação Social.
Art. 3º A Agenda Transversal observará as seguintes diretrizes:
I — prioridade absoluta de crianças e adolescentes no planejamento, orçamento e execução das políticas públicas municipais;
II — integração entre as políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Segurança Alimentar e demais áreas relacionadas à infância e adolescência;
III — fortalecimento da Primeira Infância, com atenção especial aos primeiros mil dias de vida;
IV — busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, com baixa frequência, vacinação atrasada ou em situação de vulnerabilidade social;
V — prevenção da evasão escolar, do trabalho infantil, das violências, da negligência e de outras violações de direitos;
VI — fortalecimento do PAIF, do SCFV, do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e do acompanhamento das condicionalidades;
VII — ampliação da participação de adolescentes por meio do NUCA, do CMDCA e de espaços de escuta qualificada;
VIII — monitoramento anual dos indicadores e metas da Agenda;
IX — publicidade, transparência e controle social das ações executadas.
Art. 4º A Agenda Transversal será estruturada, no mínimo, pelos seguintes eixos prioritários:
I — Educação;
II — Saúde;
III — Assistência Social;
IV — Primeira Infância;
V — Proteção contra violências, trabalho infantil e violações de direitos;
VI — Participação cidadã e controle social.
Art. 5º Cada eixo da Agenda Transversal deverá conter, conforme o documento aprovado:
I — programa, ação ou atributo vinculado ao planejamento municipal;
II — objetivo específico;
III — entregas previstas;
IV — indicadores de acompanhamento;
V — metas para o período de vigência;
VI — estratégias de execução e articulação intersetorial.
Art. 6º A coordenação da Agenda Transversal ficará sob responsabilidade de uma instância intersetorial municipal, composta, preferencialmente, por representantes dos seguintes órgãos e instâncias:
I — Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Secretaria Municipal de Educação;
III — Secretaria Municipal de Saúde;
IV — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA;
V — Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS;
VI — Conselho Tutelar;
VII — Núcleo de Cidadania de Adolescentes — NUCA;
VIII — equipe municipal responsável pelo Selo UNICEF;
IX — setor municipal de planejamento e orçamento;
X — demais órgãos, conselhos e representantes da sociedade civil que atuem na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 7º Compete à instância intersetorial responsável pela Agenda Transversal:
I — articular os órgãos municipais envolvidos na execução das ações previstas;
II — acompanhar a implementação dos eixos, metas e indicadores;
III — promover reuniões periódicas de monitoramento;
IV — produzir relatório anual de acompanhamento da Agenda;
V — sistematizar informações, documentos comprobatórios, atas, listas de presença e registros das ações realizadas;
VI — apresentar os resultados aos conselhos municipais competentes e aos fóruns comunitários do Selo UNICEF;
VII — propor ajustes, recomendações e aprimoramentos para o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 8º O monitoramento da Agenda Transversal será realizado anualmente, mediante elaboração de relatório contendo, no mínimo:
I — ações executadas por eixo;
II — metas alcançadas;
III — indicadores atualizados;
IV — dificuldades encontradas;
V — recomendações para o exercício seguinte;
VI — registros de reuniões intersetoriais;
VII — comprovação de participação social;
VIII — encaminhamentos relacionados ao Selo UNICEF.
Art. 9º A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes deverá ser divulgada oficialmente pelo Município, em meio físico ou digital, garantindo transparência, publicidade e acesso público às informações relacionadas às ações, metas e resultados.
Art. 10. A execução da Agenda Transversal não implica, por si só, criação de novo orçamento autônomo, devendo suas ações serem articuladas a partir dos programas, ações, dotações, metas e prioridades já previstas ou a serem compatibilizadas nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente PPA, LDO e LOA.
Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão colaborar com a implementação, execução e monitoramento da Agenda Transversal, fornecendo informações, dados, relatórios e documentos necessários ao acompanhamento das metas e indicadores.
Art. 12. A Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes aprovada por este Decreto passa a integrar, como anexo, o presente ato normativo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 29 de junho de 2026.
MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Prefeita Municipal
