RESOLUÇÃO Nº 012, DE 08 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos do PROCAD-SUAS 2025 e 2026, devidamente reprogramados para utilização no exercício de 2026, destinados à aquisição de bens permanentes e materiais de apoio para fortalecimento das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de João Dias/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de João Dias/RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 320, de 28 de maio de 2021,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é instância de deliberação, acompanhamento, fiscalização e controle social da Política Municipal de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as competências da gestão municipal e do controle social;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais normativas que regulamentam a gestão da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, com vistas à melhoria do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, à qualificação das ações de busca ativa, atualização cadastral, regularização de inconsistências, mutirões, reuniões, capacitações e demais atividades vinculadas ao SUAS;
CONSIDERANDO a existência de recursos do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, devidamente reprogramados para utilização no exercício financeiro de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão do Plano de Aplicação dos Recursos do PROCAD-SUAS 2025 e 2026 pela Secretaria Municipal de Assistência Social de João Dias/RN, contemplando a aquisição de equipamentos e bens de apoio destinados ao fortalecimento da estrutura física, tecnológica e operacional do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO que os valores apresentados no Plano de Aplicação possuem caráter estimativo, servindo como referência para o planejamento da despesa, uma vez que a aquisição dos bens será submetida ao devido procedimento licitatório ou outro procedimento de contratação pública cabível, observando-se a legislação vigente, a pesquisa de preços, a economicidade, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público;
CONSIDERANDO a deliberação do CMAS em reunião ordinária realizada no dia 08 de julho de 2026, devidamente registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Aplicação dos Recursos do PROCAD-SUAS 2025 e 2026, devidamente reprogramados para utilização no exercício financeiro de 2026, no valor total geral estimado de R$ 25.900,00, destinado à aquisição de bens permanentes e materiais de apoio para fortalecimento das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Município de João Dias/RN.
Art. 2º O Plano de Aplicação aprovado contempla, de forma estimada, a aquisição de 01 gelágua de coluna,03 armários de ferro com duas portas, 02 computadores completos, 02 impressoras multifuncionais, e 80 cadeiras plásticas sem braço.
Art. 3º Os bens e equipamentos descritos no artigo anterior deverão ser utilizados nas ações vinculadas ao Cadastro Único e ao Programa Bolsa Família, especialmente no atendimento às famílias, atualização cadastral, busca ativa, organização documental, mutirões, reuniões, capacitações, ações descentralizadas e demais atividades de fortalecimento da gestão municipal do SUAS.
Art. 4º Os valores constantes no plano, aprovados nesta Resolução, possuem caráter estimativo e poderão sofrer alterações após a realização do procedimento licitatório ou outro procedimento de contratação pública cabível, conforme os preços efetivamente apurados, adjudicados e homologados pela Administração Pública Municipal.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências administrativas necessárias à execução do Plano de Aplicação, observando a legislação vigente, a regularidade orçamentária e financeira, a pesquisa de preços, a formalização do processo de contratação e o devido registro patrimonial dos bens permanentes adquiridos.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos aprovados por esta Resolução, exercendo suas atribuições de controle social, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
João Dias/RN, 08 de julho de 2026.
Francisco Genário Pinheiro MeloPresidente do CMAS
