(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN
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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de efetuar acontratação de um profissional especializado para desenvolver uma capacitação destinada aos Conselheiros Tutelares do Município de João Dias/RN, com carga horária On-line e presencial de 30 horas, a ser realizada no Município de João Dias/RN, durante o período de 27 a 30/06/2022, visando o manuseio e alimentação do SIPIA CT/WEB, como forma de respaldar o compromisso dos Conselheiros Tutelares na efetivação dos direitos da criança e do adolescente, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
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A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – OMISSIS
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II – “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
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Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à contratação dos serviços relativos à capacitação técnica especializada especificada no Termo de Referência, adjudicando-a à profissionalGESSICA MARIA MELO PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade nº 002.566.065-ITEP/RN, inscrita no CPF 061.423.434-42, residente e domiciliada na Avenida da Integração, nº 35, Bairro Nova Esperança, CEP 59.990-000, Rafael Fernandes/RN, no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),por ter ser umaprofissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.
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João Dias/RN, 23 de junho de 2022.
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Damária Jácome de oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, § 1º, art. 25, c/c os incisos III e VI, art. 13, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, que visa à contratação daprofissionalGESSICA MARIA MELO PINHEIRO, portadora da Cédula de Identidade nº 002.566.065-ITEP/RN, inscrita no CPF 061.423.434-42, residente e domiciliada na Avenida da Integração, nº 35, Bairro Nova Esperança, Rafael Fernandes/RN, no valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),correspondente a execução dosserviços relativos à capacitação dos Conselheiros Tutelares do Município de João Dias/RN, para exercer o controle de ferramenta do SIPIA CT/WEB, como forma de respaldar o seu compromisso na efetivação dos direitos da criança e do adolescente.~
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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
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João Dias/RN, 23 de junho de 2022.
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Damária Jácome de oliveira
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 230601/2022-CPL
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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
OBJETO:Contrataçãode um profissional especializado na área de gestão e controle de ferramenta SIPIA CT/WEB, com o objetivo de realizar uma capacitação para os Conselheiros Tutelares do Município de João Dias/RN, com carga horária 30 horas, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.
CONTRATADA:GESSICA MARIA MELO PINHEIRO
VALOR:R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e VI, ambos da Lei Federaln.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.
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João Dias/RN, 23 de junho de 2022.
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Nildemarcio Bezerra
PRESIDENTE DA CPL
EXTRATO DE CONTRATO
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CONTRATO Nº:2306001/2022
ORIGEM:INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 230601/2022-CPL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN
CONTRATADO:GESSICA MARIA MELO PINHEIRO
OBJETO:Contrataçãode um profissional especializado na área de gestão e controle de ferramenta SIPIA CT/WEB, com o objetivo de realizar uma capacitação para os Conselheiros Tutelares do Município de João Dias/RN, com carga horária on-line e presencial de 30 horas, a ser realizada no Município de João Dias/RN, durante o período de 27 a 30/06/2022,conforme especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.
VALOR TOTAL:R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02.010 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Ação 02 010.08.243.0010.2022 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 25, inciso II, § 1º, c/c o inciso III e VI, do art. 13, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
VIGÊNCIA:O presente Termo de Contratovigerá por 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja anuência das partes, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
DATA DA ASSINATURA:23dejunho de2022.
ASSINANTES:
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA – PREFEITA MUNICIPAL
GESSICA MARIA MELO PINHEIRO – CONTRATADA