Diário oficial

NÚMERO: 549/2026

Volume: 6 - Número: 549 de 4 de Setembro de 2026

04/09/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 18/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de João Dias - RN, inte
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de João Dias - RN, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 33.990, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024. Que Institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN e dá outras providências, assim como, o DECRETO Nº 17, DE 28 DE AGOSTO DE 2026. Que Institui a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Município de João Dias/RN (PMALFA) e dá outras providências.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de João Dias - RN, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do RN (SEEC/RN), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:

I - elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de João Dias - RN

II - coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III - promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV - monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);

V - validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;

VI - estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), sendo:

a) o (a) Dirigente Municipal de Educação, o (a) Diretor (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;

José Francisco Alves Filho – Secretário Municipal de Educação

b) o (a) Coordenador de Área (a) de Ensino Fundamental Rural;

Elizama Duarte Monteiro – Coordenadora Municipal de Ensino

c) 01 (um) Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana.

Ozias Rodrigues da Silva – Coordenador Pedagógico Municipal de Ensino

d) 01 (um) representante da Educação Especial.

Elizenir Alves Dias – Professora de Educação Especial

II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;

Djaira Aristides da Silva Lima– Diretora da Creche Municipal Manoel Simplício da Silva

III - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

Wilma Nobre de Oliveira – Professora de 1º ano

Raiane Linhares de Oliveira – Professora de 2º ano

IV - 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;

Berenice Xavier de Sousa – Professora da Educação Infantil (pré-escola; nível V)

V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação

Arthur Iago Xavier Linhares – Técnico da Secretária Municipal de Educação

VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Francisca Camilla Jácome Verissimo Veras – Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de João Dias.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de João Dias prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

João Dias – RN, 03 de setembro de 2026.

MARIA DE FATIMA MESQUITA DA SILVA

Prefeita Municipal, de João Dias - RN

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