JOÃO DIAS/RN, 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios da Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, buscando evitar a disseminação e, consequentemente, uma nova onda decoronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO o aumento significativodos casos daCovid-19 no Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 1253, de 06 de junho de 2022/SESAP/RN;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte -SESAP/RN, acerca das medidas preventivas contra a propagação de nova onda de COVID-19;
CONSIDERANDOo aumento exponencial dos casos da Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte, cidades vizinhas e em nosso município onde na última semana observamos um aumentonúmero de casos dacovid-19, com10 casos confirmados registrados no Boletim Informativo da Secretaria Municipal de Saúde no dia25/06/2022;
CONSIDERANDO a Portaria SEI nº 438, de 13 de junho de 2022/SEECRN;
CONSIDERANDO a urgentenecessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades diárias,preservandoa saúdedosestudantes, servidores, professores, estagiários e usuários em geral.
RESOLVE:
Art. 1º Determinaro uso obrigatório de máscaras faciais de proteção, preferencialmentede uso cirúrgico,nas Escolas da Rede Municipal e Transporte Escolares a partir do dia 05 de julho de 2022.
Art. 2º Recomendar a imediata retomada das medidas de prevenção daCovid-19, como os protocolos sanitários e a higienização das mãos com frequência, até novas recomendações da SESAP/RN.
Art. 3º Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
João Dias/RN, 30 de junho de 2022.
Francisca Camilla Jácome Veríssimo Veras
Secretária Municipal de Educação