Diário oficial

NÚMERO: 49/2022

Volume: 2 - Número: 49 de 11 de Agosto de 2022

11/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 011/2022
DECRETO Nº 011/2022, de 11 DE AGOSTO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 011/2022, de 11 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 19 de AGOSTO de 2022 em alusão ao aniversário do Município.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, garantindo-se a continuidade da entrega do serviço à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 11 de agosto de 2.022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 012/2022
DECRETO Nº 012/2022, de 11 DE AGOSTO DE 2022
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 012/2022, de 11 DE AGOSTO DE 2022.

Decreta horário excepcional de expediente para os servidores públicos do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao expediente dos dias 12 a 18 de agosto de 2022 e dá outras providências

~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° DECRETAR horário excepcional de expediente das 08:Hs00 às 13:Hs00 para os servidores públicos do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, referente ao expediente dos dias 12 a 18 de agosto de 2022.

Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garantindo-se a continuidade desses serviços à população.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 11 de agosto de 2022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 110801/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110801/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 110801/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

~

APREFEITA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação dos serviços deconfecção de portões de ferro galvanizado para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Transporte e Habitação e da Educação e Cultura, visando ampliar a segurança pessoal e patrimonial de prédios públicos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado,

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~

~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente à execução dos serviços especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da pessoa físicaJOÃO PEDRO BEZERRA DE MESQUITA, portador da Cédula de Identidade nº 003.135.480-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 101.900.384-70, no valor de R$ 15.668,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais), por ter oferecido a Proposta de Preços considerada a mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

João Dias/RN, 11 de agosto de 2022.

~

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

~

TERMO DE RATIFICAÇÃO

~

~

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, visando à contratação da pessoa físicaJOÃO PEDRO BEZERRA DE MESQUITA, portador da Cédula de Identidade nº 003.135.480-ITEP/RN, inscrito no CPF nº 101.900.384-70, no valor total de R$ 15.668,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais), corresponde à execução dos serviços deconfecção de portões de ferro galvanizado para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Transporte e Habitação e da Educação e Cultura, visando ampliar a segurança pessoal e patrimonial de prédios públicos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 11 de agosto de 2022.

~

____________________________

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110801/2022-CPL

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação dos serviços deconfecção de portões de ferro galvanizado para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras, Transporte e Habitação e da Educação e Cultura, visando ampliar a segurança pessoal e patrimonial de prédios públicos deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo Referência anexo aos autos.

~

CONTRATADO:JOÃO PEDRO BEZERRA DE MESQUITA

~

VALOR TOTAL:R$ 15.668,00(quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais).

~

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

~

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

~

João Dias/RN, 11 de agosto de 2022.

~

_________________________

Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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