DECRETO Nº 011/2022, de 11 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
~A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municipal, no dia 19 de AGOSTO de 2022 em alusão ao aniversário do Município.
Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública os serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, garantindo-se a continuidade da entrega do serviço à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 11 de agosto de 2.022.
DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA
Prefeita Constitucional