Diário oficial

NÚMERO: 52/2022

22/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 180801/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180801/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180801/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de empresa autorizada para proceder a manutenção corretiva e preventiva com reposição de produtos e peças, visando a revisão obrigatória de 15.000Km rodados, com a finalidade de manter a garantia de fábrica do veículos FIAT MOBI LIKE, Placa RGK 7E90, pertencente à frota deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, que permitem tal procedimento, tendo em vista que a revisão obrigatória está sendo processada diretamente à concessionária autorizada pela fabricante do veículo, durante o período da garantia técnica.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~XVII Para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente aos serviços de manutenção com reposição de produtos e peças destinadas à revisão de 15.000Km rodados, conforme especificações constantes dos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaDICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 35.503.721/0003-60, no valor total de R$ 610,05 (seiscentos e dez reais e cinco centavos), por ser a concessionária autorizada pela fabricante do veículo para proceder as revisões obrigatórias, a fim de manter a garantia de fábrica, fato que viabiliza a contratação direta, com base no disposto do art. 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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João Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação da empresaDICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 35.503.721/0003-60, no valor total de R$ 610,05 (seiscentos e dez reais e cinco centavos), por ser a concessionária autorizada pela fabricante do veículo para proceder as revisões obrigatórias, a fim de manter a garantia de fábrica,conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180801/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa autorizada para a manutenção corretiva e preventiva, com reposição de produtos e peças, de acordo com a quilometragem rodada ou por período, com a finalidade de proceder a revisão obrigatória de 15.000 Km rodados, visando manter a garantia de fábrica do veículo Fiat Mobi Like, Placa RGK 7E90, pertencente à frota deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência.

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CONTRATADA:DICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA.

VALOR TOTAL:R$ 610,05 (seiscentos e dez reais e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 180802/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180802/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 180802/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de empresa autorizada para proceder a manutenção corretiva e preventiva com reposição de produtos e peças, visando a revisão obrigatória de 15.000Km rodados, com a finalidade de manter a garantia de fábrica do veículos FIAT DUCATO, Placa RGG 4A92/RN, pertencente à frota deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

~

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994, que permitem tal procedimento, tendo em vista que a revisão obrigatória está sendo processada diretamente à concessionária autorizada pela fabricante do veículo, durante o período da garantia técnica.

~

Art. 24 É dispensável a licitação:

~

I OMISSIS

~

~XVII Para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

~

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente aos serviços de manutenção com reposição de produtos e peças destinadas à revisão de 15.000Km rodados, conforme especificações constantes dos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaDICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 35.503.721/0003-60, no valor total de R$ 974,84 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), por ser a concessionária autorizada pela fabricante do veículo para proceder as revisões obrigatórias, a fim de manter a garantia de fábrica, fato que viabiliza a contratação direta, com base no disposto do art. 24, inciso XVII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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João Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação da empresaDICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 35.503.721/0003-60, no valor total de R$ 974,84 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), por ser a concessionária autorizada pela fabricante do veículo para proceder as revisões obrigatórias, a fim de manter a garantia de fábrica,conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

~

João Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

____________________________

Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 180802/2022-CPL

~

~

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

~

OBJETO:Contratação de empresa autorizada para a manutenção corretiva e preventiva, com reposição de produtos e peças, de acordo com a quilometragem rodada ou por período, com a finalidade de proceder a revisão obrigatória de 15.000 Km rodados, visando manter a garantia de fábrica do veículo, tipo Fiat Ducato, Placa RGG 4A92/RN, pertencente à frota deste Município, conforme especificações e quantitativos constantes deste Termo de Referência.

~

CONTRATADA:DICAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA.

VALOR TOTAL:R$ 974,84 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso XVII, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 8.883, de 08 de junho de 1994.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 18 de agosto de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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