Diário oficial

NÚMERO: 53/2022

23/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 332/2022
Lei Nº 332 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Lei Nº 332 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de combates às Endemias e Agentes Comunitários de saúde do município de João Dias/RN e dá outras providencias. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicáveis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos servidores e demais legislação em vigor.

Art. 2º O cumprimento do que dispõe o artigo anterior fica condicionado ao repasse, por parte da união, nos termos do art.198, §9° da Constituição Federal.

Art. 3º - Nos termos do art.198, §11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate às Endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes.

Art. 5º Os valores retroativos referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022, devido a título de complementação ao piso salarial ora estabelecido, será adimplido em parcela única, juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 2022

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

João Dias/RN, em 23 de agosto de 2022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - LEI - LEI: 333/2022
Lei Nº 333 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Lei Nº 333 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 316/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.

A PREFEITA DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexos I da Lei Municipal n. 316/2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do município de João Dias/RN, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL A SER CONTRATADO, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DIAS RN.

1.DA FUNÇÃO, VAGA E CARGA HORÁRIA

DESCRIÇÃO

VAGASCARGA HORÁRIA

SEMANAL

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

Técnico(a) em Enfermagem1240 horasR$ 1.100,00Ensino médio completo, curso de técnico em enfermagem e registro profissional no

respectivo conselho

Técnico(a) em Enfermagem0220 horasR$ 550,00Ensino médio completo, curso de técnico em enfermagem e registro profissional no

respectivo conselho

Técnico(a) em Enfermagem0160 horasR$ 1.650,00Ensino médio completo, curso de técnico em enfermagem e registro profissional no

respectivo conselhoEnfermeiro(a)0340 horasR$ 2.300,00Curso superior completo em enfermagem e registro profissional no respectivo

conselhoAgente de

Endemias0340 horasR$ 2. 224,00

+ insalubridadeEnsino médio completo.Agente Comunitário de

Saúde

02

40 horasR$ 2.224,00

+ insalubridade

Ensino médio completo.Enfermeiro(a) da Estratégia Saúde da Família0140 horasR$ 3.066,00Curso superior completo em enfermagem e registro profissional no respectivo

conselhoOdontólogo Especialista Periodontista

01

20 horas

R$ 1.500,00Curso Superior completo em odontologia, com pós-graduação ou aperfeiçoamento em Periodontia e registro profissional no respectivo

conselhoOdontólogo Especialista Endodontista

01

40 horas

R$ 3.000,00Curso Superior completo em odontologia, com pós-graduação ou aperfeiçoamento em Endodontia e registro profissional no respectivo

conselhoOdontólogo Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial

01

40 horas

R$ 3.000,00Curso Superior completo em odontologia, com pós-graduação ou aperfeiçoamento em Cirurgia e traumatologia buco-maxilo- facial e registro profissional no

respectivo conselho

Odontólogo Especialista em Diagnóstico em Saúde Bucal

01

20 horas

R$ 1.500,00Curso Superior completo em odontologia, com atualização ou aperfeiçoamento em Cirurgia Oral menor, Odontopediatria, Diagnóstico Oral, Pacientes especiais ou oncologia e registro profissional no respectivo

conselho.Odontólogo da Estratégia da Saúde da Família0140 horasR$ 3.066,00Curso Superior completo em odontologia e registro profissional no respectivo

conselho

Auxiliar de Saúde Bucal0440 horas

R$ 1.100,00

+ insalubridadeEnsino médio completo, curso de técnico de saúde bucal e registro profissional no respectivo

conselhoPorteiro0340 horasR$ 1.100,00Ensino fundamental completo

Nutricionista

02

40 horas

R$ 1.500,00Curso Superior completo em Nutrição e registro profissional

no respectivo conselhoFonoaudiólogo(a)0140 horasR$ 1.500,00Curso Superior completo em Fonoaudiologia e registro profissional no respectivo

conselho

Psicólogo(a)

02

40 horas

R$ 1.500,00Curso Superior completo em Psicologia e registro profissional

no respectivo conselho

Médico(a)

02

40 horas

R$ 16.111,20Curso superior completo em Medicina e registro profissional

no respectivo conselho

Médico(a)

02

20 horas

R$ 7.840,00Curso superior completo em Medicina e registro profissional

no respectivo conselho

Farmacêutico(a)

01

20 horas

R$ 1.700,00Curso superior completo em Farmácia e registro profissional

no respectivo conselhoBioquímico(a)0120 horasR$ 1.700,00Curso superior completo em Biomedicina e registro profissional no respectivo

conselhoMotorista0640 horasR$ 1.100,00

+ insalubridadeEnsino fundamental e Carteira

Nacional de Habilitação

Categoria BAssistente Social0230 horasR$ 1.500,00Curso superior completo em Assistência Social e registro profissional no respectivo

conselhoFisioterapeuta0220 horasR$ 1.200,00Curso superior completo em Fisioterapia e registro profissional no respectivo

conselhoTécnico de Análises

Clínicas0140 horasR$ 1.100,00Ensino médio completo, Curso

Técnico de Análises ClínicasEducador Físico0120 horasR$ 1.500,00Curso superior completo Bacharelado em Educação Física e registro profissional no

respectivo conselho

Professor de Educação Física0130 horasR$ 1.500,00Curso superior completo Licenciado em Educação Física e registro profissional no

respectivo conselhoRecepcionista0340 horasR$ 1.100,00Ensino Médio CompletoVigia1140 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental CompletoAssistente de

Serviços Gerais1840 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental CompletoMerendeira1140 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental CompletoCozinheira0240 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental CompletoPedreiro0240 horasR$ 1.400,00Ensino Fundamental CompletoAjudante de

Pedreiro0240 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental CompletoEletricista0140 horasR$ 1.100,00Ensino Fundamental Completo

João Dias/RN, em 23 de agosto de 2022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 002/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 002-2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 002-2022

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Damária Jácome de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 332/2022, oriunda do projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete da Prefeita Municipal, João Dias RN.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - ATO DE PROMULGAÇÃO - ATO DE PROMULGAÇÃO: 003/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 003-2022
ATO DE PROMULGAÇÃO 003-2022

Promulga proposição executiva sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pela Prefeita Municipal, no tempo hábil previsto no art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal.A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, a Sra. Damária Jácome de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo Art. 40, inciso VI da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO, a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pela Excelentíssima Prefeita Municipal no tempo hábil previsto no art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 333/2022, oriunda do projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Gabinete da Prefeita Municipal, João Dias RN.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO - EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO:
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO: 2308001/2021
EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2308001/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Quinta do Termo de Contrato de Fornecimento nº 2308001/2021, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais 04 (quatro) dias consecutivos, contados a partir de 23/08/2022 até 23/12/2022, a fim de da continuidade ao fornecimento dos medicamentos, materiais de uso hospitalar, odontológico e laboratorial previstos na Cláusula Primeira do Termo Contrato de Fornecimento originário da Adesão nº 002/2021-CPL, objeto do Processo Administrativo nº 28070001/2021-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir de 23/08/2022 até 23/12/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, mediante termo Aditivo, consoante permissibilidade prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 23 de agosto de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JAYNE JÁCOME BATISTA REPRESENTANTE DO FMS

EDUARDO TAVARES DE CARVALHO SÓCIO DA CONTRATADA

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EXTRATO DE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2308002/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

INTERVENIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: W S COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Quinta do Termo de Contrato de Fornecimento nº 2308002/2021, para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais 04 (quatro) meses, contados a partir de 23/08/2022 até 23/12/2022, a fim de da continuidade ao fornecimento dos medicamentos, materiais de uso hospitalar, odontológico e laboratorial previstos na Cláusula Primeira do Termo Contrato de Fornecimento originário da Adesão nº 002/2021-CPL, objeto do Processo Administrativo nº 28070001/2021-PMJD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual encontra-se fundamentada nas disposições legais previstas no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir de 23/08/2022 até 23/12/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA, mediante termo Aditivo, consoante permissibilidade prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

LOCAL DE DATA: João Dias/RN, 23 de agosto de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JAYNE JÁCOME BATISTA REPRESENTANTE DO FMS

MARIA RODRIGUES LOBO TITULAR DA CONTRATADA

GABINETE CIVIL - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO - EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO: 1806001/2022
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1806001/2021 
EXTRATO DE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1806001/2021

~

~

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADO:LINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO ADVOGADO

OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Terceira e Quinta do Termode Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios nº 1806001/2021,para prorrogar o prazo de sua vigência, por mais01 (um) mês, contado a partir de20/08/2022 até 20/09/2022,a fim de dar continuidade à execução dos serviços advocatíciosprevistos na Cláusula Primeira do Termo de Contrato ora aditado.

VALOR TOTAL:R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser quitado em uma única parcela.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02010 Secretaria Municipal de Assistência Social, Ação 02010.08.122.0010.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.06 Serviços Técnicos Profissionais.

VIGÊNCIA:O Presente Termo Aditivo vigorará por01 (um) mês, contado a partir de20/08/2022 até 20/09/2022, podendo ser prorrogado de comum acordo, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme permissibilidade legal prevista no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.648/98.

DATA DA ASSINATURA:19 de agosto de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

LINCOLN VERÍSSIMO DE FIGUEIREDO LOBO ADVOGADOCONTRATADO~

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