Diário oficial

NÚMERO: 56/2022

08/09/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 064/2022
PORTARIA Nº 064/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 064/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 064/2022

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR o senhor GEFERSON ESPEDITO DIAS inscrito no CPF sob o nº 115.624.084-02 do Cargo Público de Coordenador de Educação Pedagógico no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 01 de setembro de 2.022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 08 de setembro de 2.022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2022
DECRETO Nº 014/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 014/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu Artigo 206, VI, que trata do princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

CONSIDERANDO o que preconiza a Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Básica Nacional LDBEN, em seus artigos 64 e 67;

CONSIDERANDO o Parecer nº 4/2021, que aprovou a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC Diretor Escolar).

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídos os critérios para seleção do(a) Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. A seleção de pessoal para provimento do cargo de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo considerados os seguintes aspectos:

I formação profissional em pedagogia, licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

II perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político- institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

III ter conhecimento do BNCC Base Nacional Comum Curricular.

Art. 3º. A designação para o cargo de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista tríplice devidamente emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, originada de processo seletivo embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

Parágrafo primeiro. Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada unidade escolar, aqueles ou aquelas que assumirão a direção e a vice-direção escolares, respectivamente, considerando que as atribuições dos cargos são compatíveis.

Parágrafo segundo. Cabe à Secretaria de Educação, formular a lista tríplice dentro dos critérios contidos no Art. 2º.

Art. 4º. Poderão participar do processo de seleção de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo ou temporário, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.

Art. 5º. Não poderá participar do processo de seleção de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

Parágrafo único. A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pela Secretaria de Administração do município de Serrinha dos Pintos /RN.

Art. 6º. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.

Art. 7º. As metas estabelecidas no projeto educacional serão verificadas anualmente, e o IDEB será analisado conforme as realizações e publicações dos resultados divulgados pelo INEP.

Art. 8º. O(a) Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar será auxiliado por ocupante dos cargos de Coordenação Administrativa e de Coordenação Pedagógica, sendo estes de livre nomeação por parte do Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e o mandato do(a) Gestor(a) ou Diretor(a) designado(a) pelo Chefe do Poder Executivo terá início em 01 de janeiro de 2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 08 de setembro de 2.022.

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA

Prefeita Constitucional

GABINETE CIVIL - DECRETO - DECRETO: 065/2022
PORTARIA Nº065 /2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº065 /2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 065/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR a senhora LAÍS DE OLIVEIRA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 105.119.604-33 do cargo público em comissão de coordenadora educacional pedagógica no Município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 01 de setembro de 2022.

Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 08 de setembro de 2022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA: 010901/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 010901/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 010901/2022-CPL

(Art. 26, da LN Nº 8.666/93, c/c a Resolução nº 028/2020-TCE/RN)

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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN,no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de efetuar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais, para desenvolver as atividades de assessoria em procedimentos licitatórios do Município de João Dias/RN,pelo período de 04 (quatro) meses, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos, devidamente fundamentado com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública.

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A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Ordinária Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação dos serviços não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea a, do art. 23, do diploma legal supracitado.

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Art. 24 É dispensável a licitação:

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I OMISSIS

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~II ~Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação demaior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

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Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, relativa à contratação dos serviços de assessoria técnica especificados nos autos processuais administrativos em referência, adjudicando-a em favor da empresaJOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.563.105/0001-78, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),por ter oferecido a Proposta de Preços mais vantajosa para esta Administração Pública Municipal.

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João Dias/RN, 01 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, para a contratação da empresaJOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.563.105/0001-78, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pelo período de 04 (quatro) meses, correspondenteàprestação de serviços técnicos profissionais, para desenvolver as atividades de assessoria em procedimentos licitatórios do Município de João Dias/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

~

~RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilustríssimo SenhorNILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 01 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010901/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

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OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais, para desenvolver as atividades de assessoria em procedimentos licitatórios do Município de João Dias/RN,conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo aos autos.

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CONTRATADO:JOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA

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VALOR MENSAL:R$ 3.500,00(três mil e quinhentos mil reais).

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VALOR TOTAL:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),

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VIGÊNCIA:04 (quatro) meses, contados a partir de 01/09/2022 até 31/12/2022.

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federalnº 9.412, de 18 de junho de 2018.

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Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de João Dias/RN.

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João Dias/RN, 01 de setembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

EXTRATO DE CONTRATO

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CONTRATONº.0109001/2022

ORIGEM:DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 250801/2022-CPL

CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN

CONTRATADA:JOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA 07252981460

OBJETO:Contratação de serviços técnicos profissionais, para desenvolver as atividades de assessoria em procedimentos licitatórios do Município de João Dias/RN,conforme especificações constantes do Termo Referência e Proposta de Preços apresentada pelaCONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 010901/2022-CPL, fundamentada no inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, c/c as alterações de limites promovidas pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Exercício 2022, Unidade Orçamentária 02003 Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Ação 02003.04.122.0003.2003.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento, Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais.

VALOR:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA:A vigência deste instrumento contratual será de 04 (quatro) meses, contados a partir de 01/09/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado de acordo com a permissibilidade legal prevista em Lei, mediante Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA:01 de setembro de 2022.

ASSINANTES:

DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

JOUSIMAR EDIVAGNER MATIAS MOURA TITULAR DA CONTRATADA

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