Diário oficial

NÚMERO: 57/2022

14/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE CIVIL - PORTARIA - PORTARIA: 066/2022
PORTARIA Nº 066/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITOPORTARIA Nº 066/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 066/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o afastamento para aperfeiçoamento profissional, a nível de Mestrado, pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, ao Professor efetivo OZIAS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 074.196.224-18, fundamentação nos termos do Art.56, Seção II do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração- PCCR do Município de João Dias RN.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários.

Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 14 de setembro de 2.022.

DAMÁRIA JACOME DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

GABINETE CIVIL - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : 130901/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 130901/2022-CPL 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 130901/2022-CPL

(LN Nº 8.666/93, ART. 26, C/C a RESOLUÇÃO Nº 028/2020-TCE/RN

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APREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, a necessidade de adquirir duas inscrições destinadas aos servidores públicos municipais que irão participar doCURSO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E GOVERNANÇA EM COMPRAS PÚBLICAS & CURSO DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que se realizará durante o período de 14 a 16/09/2022, na Cidade de Martins/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

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A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, ambos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

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Art. 25) É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

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I OMISSIS

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II para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

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Reconheço e autorizo a Inexigibilidade de Licitação, correspondente à disponibilização de duas inscrições destinados aos servidores que irão participar do cursos de capacitação técnica especificado no Termo de Referência, adjudicando-a em favor doCEPLAME~CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI,inscrita noCNPJ/MF nº 27.073.834/0001-83,sediada na Praça Luiz Carlos, nº 78, 1º Andar, Sala 03, Centro, Caraúbas/RN,no valor total de 4.000,00 (quatro milreais), por ter em seu quadro de pessoal profissional com vasta experiência nesta área de atuação, tornando-se, portanto, a mais adequada à plena satisfação do objeto pretendido por esta Administração Pública.

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João Dias/RN, 13 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

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RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no inciso II, § 1º, art. 25, c/c os incisos III e VI, art. 13, ambos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas, visando à contratação doCEPLAME CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI,inscrita noCNPJ/MF nº 27.073.834/0001-83, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),correspondente à disponibilização de 02 (duas)inscrições destinadas ao servidores municiais que irão participar doCURSO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E GOVERNANÇA EM COMPRAS PÚBLICAS & CURSO DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que se realizará durante o período de 14 a 16/09/2022, na Cidade de Martins/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

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RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional de Licitações e Contratos da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr.NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

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João Dias/RN, 13 de setembro de 2022.

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Damária Jácome de Oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 130901/2022-CPL

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A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal deJoão Dias/RNem cumprimento à ratificação procedida pela Excelentíssima Senhora Prefeita Damária Jácome de Oliveira, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:

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OBJETO:Fornecimento de inscriçõesdestinadas aos servidores municipais que irão participar doCURSO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E GOVERNANÇA EM COMPRAS PÚBLICAS& CURSO DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que se realizará durante o período de 14 a 16/09/2022, na Cidade de Martins/RN,conforme especificações constantes deste Termo de Referência.~

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CONTRATADA:CEPLAME CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI~

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VALOR:R$ 4.000,00(quatro mil reais)

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FUNDAMENTO LEGAL:art. 25, inciso II, § 1º, c/c o art. 13, incisos III e VI, ambos da Lei Federaln.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

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Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e ratificada pela Excelentíssima SenhoraDAMÁRA JÁCOME DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal deJoão Dias/RN.

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João Dias/RN, 13 de setembro de 2022.

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Nildemarcio Bezerra

PRESIDENTE DA CPL

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