04/07/2024
LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice -Prefeito deste município e da outas providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito e secretários conforme o que se especifica abaixo: I Prefeito 12.000,00 II Vice-Prefeito 6.000,00 III Secretários 1.800,00 Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ser alterados através de Lei específica, conforme o que determina a Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025. Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional