17/10/2022
Altera disposições da Lei 219/2012, que trata sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de João Dias/RN e dá outras providências. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN , de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 219/2012, passará a ter a seguinte redação: Artigo 19 A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal, passam a compor dos seguintes órgãos: I DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Prefeito Municipal; 1.1 Vice -Prefeito. II DE ASSESSORAMENTO 1- Gabinete Civil (GC) 2- Procuradoria Jurídica Municipal (PJM). III DE ADMINISTRAÇÃO 1- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 2- Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças 3- Secretaria Municipal de Relações Institucionais 4- Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 5- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 6- Secretaria Municipal de Obras e Habitação 7- Secretaria Municipal de Transportes 8- Secretaria Municipal de Educação 9- Secretaria Municipal de Cultura 10- Secretaria Municipal de Saúde 1 1- Secretaria Municipal de Assistência Social 12- Secretaria Municipal da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita de João Dias/RN, 17 de outubro de 2022. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal