19/01/2021
GABINETE DO PREFEITO LEI NO 315/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021* Lei no 315/2021, de 19 de janeiro de 2021 Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Dias - RN, o Sr. Francisco Damião de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito (Adicional) Especial no valor de R$ 4.800,00(Quatro Mil e Oitocentos Reais), para acréscimo de dotação orçamentária conforme o que se especifica abaixo: Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme descriminação abaixo: 02 PODER EXECUTIVO 02.09 Secretaria Municipal de Saúde 02.09.10.122 Administração Geral 02.09.10.122.0009 Saúde 02.09.10.122.0009.2015 Repasse ao COPIRN cons.pub.inter. do Rio Grande do Norte Fonte de Recursos 1.211- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde Recurso do Exercício Corrente 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio R$ 4.800,00 PúblicoTOTAL GERAL -- 4.800,00 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do referido crédito será procedido a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme preconiza o Artigo 43, § 1º inciso III da Lei 4320/64, conforme descriminação abaixo: 02 PODER EXECUTIVO 02.09 Secretaria Municipal de Saúde 02.09.10.122 Administração Geral 02.09.10.122.0009 Saúde 02.09.10.122.0009.2015 Manut. Das Ativ. Da Sec. de Saúde Fonte de Recursos 1.211- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos-Saúde-Recurso do Exercício Corrente 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 4.800,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Dias - RN, 19 de Janeiro de 2021. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional *republicada por incorreção Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:BA0AB731 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2021. Edição 2533 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/