Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 318/2021

28/05/2021

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 318 DE 28 DE MAIO DE 2021 LEI Nº 318 DE 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Município de João Dias/RN na forma eletrônica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de João Dias - RN, a Sra. Damária Jácome de Oliveira faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com as disposições legais, precipuamente a Lei Orgânica do Município, fica instituída a Imprensa Oficial do Município de João Dias/RN, com a denominação de “Diário Oficial”, sendo este o órgão oficial para publicação e divulgação dos atos das entidades da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização através do sítio da Prefeitura Municipal de João Dias/RN “www.joaodias.rn.gov.br” na rede mundial de computadores. Art. 2º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 3º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Art. 4º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. § 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. § 2º As edições do Diário Oficial conterão: I – o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II – menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; III – o ano, número e data da edição; Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 16/10/2023, 10:39 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D43FCCB5/03AFcWeA69CwCg71A1XeGMsmgXpr5JM0G9fAMdVI4KThImpw8vAfQMvXHJC… 2/2 João Dias/RN, 28 de maio de 2021. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita em Exercício Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:D43FCCB5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/06/2021. Edição 2539 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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