Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 325/2021

16/07/2021

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 325 DE 16 DE JULHO DE 2021 “Altera e acrescenta dispositivos legais à Lei nº 322 de 25 de junho de 2021 no município de João Dias/RN e dá outras providências. A Prefeita Constitucional em exercício do Município de João Dias-RN, a senhora Damaria Jacome de Oliveira, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Art. 1º - Fica a emenda do Art. 1º na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio estudantil aos alunos regularmente matriculados em instituições do Ensino Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio em território nacional e internacional.” Art. 2º - Fica a emenda do Art. 2º na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os critérios a serem observados pela Administração Pública Municipal, para a concessão do auxílio estudantil aos universitários e estudantes de nível técnico, serão estabelecidos por meio de decreto.” Art. 3º - Fica a emenda do Art. 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e acrescenta o parágrafo único na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para pleitear a ajuda de custo de que trata o artigo anterior, o aluno de curso superior e ou técnico de nível médio deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ter domicílio no município de João Dias/RN, há pelo menos 03 (três) anos da data do requerimento de concessão da ajuda de custo; VI – Ser matriculado em instituição de ensino superior e ou de ensino de nível médio técnico reconhecidos pelo MEC; VII – Não ser beneficiário de qualquer outro auxílio, programa ou financiamento de fonte pública ou privada que custeie os estudos (FIES, PROUNI e outros); Parágrafo único: Esse critério se aplica apenas para estudantes que tenham bolsa integral. Art. 4º - Fica a emenda do Art. 4º na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Será instituída Comissão de Avaliação, por Decreto Executivo Municipal, que ficará na incumbência de realizar a análise da documentação e estudo socioeconômico do grau de vulnerabilidade dos estudantes, para seleção dos beneficiados e definição do valor do auxílio, nos termos da presente lei.” Art. 5º - Fica a emenda do Art. 6º e acrescenta a linha “e” na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: 16/10/2023, 10:49 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8A68C75D/03AFcWeA4HNF6mgdjmnyYObusLSyGqFew88txmLrgaWrRWlDvArMh5zsJlxJ2e… 2/2 “Caracterizam-se como motivos suficientes para exclusão dos alunos inscritos e sua consequente desclassificação e ou desligamento a ocorrência de quaisquer das seguintes situações: e) Desistirem do curso ou trancarem a matrícula a qualquer título;” Art. 6º - Fica a emenda do Art. 7º na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Além dos critérios previstos nesta Lei, poderá a Administração Municipal, com o objetivo de assegurar que o auxílio estudantil seja distribuído de forma equitativa e transparente entre os estudantes interessados, estabelecer, por Decreto, outras normas a serem observadas, inclusive através de estudo socioeconômico.” Art. 7º - Fica a emenda do Art. 8º acrescentando o Parágrafo único na lei Municipal nº 322 de 25 de junho de 202, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: A concessão imediata do auxílio estudantil fica condicionada a disponibilidade financeira do Município de João Dias-RN.” Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias contidas na Lei nº 322 de 25 de junho de 2021. João Dias/RN, 16 de julho de 2021. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:8A68C75D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2021. Edição 2578 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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