30/08/2021
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 326 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Lei Nº 326 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a reformulação do Conselho de Alimentação Escolar que está desatualizadoCAE, Lei Municipal nº 137, de 2001. A Prefeita Constitucional em exercício do Município de João Dias,RN, senhora Damaria Jacome de Oliveira, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar CAE, órgão deliberativo, fiscalizador permanente e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa de Alimentação Escolar. Art. 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE: I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução do FNDE nº 6 de 2020; II - analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58º a 60º da Resolução do FNDE nº 6 de 2020, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online; III - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; IV - fornecer informações e apresentar relatório acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; V - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros; VI - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencente ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição: I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; 16/10/2023, 10:49 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3399E75C/03AFcWeA57awTu96cFAfcu_JoInffMHGSlQPly9GxKdLhnHS0S1jKDQcbwH7Hm8 2/2 III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselheiros Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; Art. 6º - Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. Art. 8º - O Regimento interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CAE, especialmente aquelas relacionadas à convocação e divulgação. Art. 10º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de João Dias RN 30 de agosto de 2021. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita em Exercício Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:3399E75C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/08/2021. Edição 2600 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/