Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 326/2021

30/08/2021

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 326 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Lei Nº 326 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a reformulação do Conselho de Alimentação Escolar que está desatualizadoCAE, Lei Municipal nº 137, de 2001. A Prefeita Constitucional em exercício do Município de João Dias,RN, senhora Damaria Jacome de Oliveira, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo, fiscalizador permanente e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa de Alimentação Escolar. Art. 2º - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE: I - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução do FNDE nº 6 de 2020; II - analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58º a 60º da Resolução do FNDE nº 6 de 2020, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online; III - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; IV - fornecer informações e apresentar relatório acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado; V - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros; VI - elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencente ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo. Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição: I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; 16/10/2023, 10:49 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3399E75C/03AFcWeA57awTu96cFAfcu_JoInffMHGSlQPly9GxKdLhnHS0S1jKDQcbwH7Hm8… 2/2 III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselheiros Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata. Art. 4º - O exercício do mandato de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; Art. 6º - Os membros do CAE terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. Art. 8º - O Regimento interno do CAE será elaborado e aprovado pelos seus membros. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial para cobrir despesas de instalação e funcionamento do CAE, especialmente aquelas relacionadas à convocação e divulgação. Art. 10º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de João Dias – RN 30 de agosto de 2021. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita em Exercício Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:3399E75C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/08/2021. Edição 2600 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Clique aqui para visualizar o documento

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito