03/11/2021
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 328 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Lei Nº 328 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2022 - 2025 e dá outras providências. A Prefeita Constitucional de João Dias/RN, faz saber que o poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º - O Plano Plurianual deste município, para o quadriênio 2022-2025, fica definido na forma que se apresenta nesta lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, observadas as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Para o cumprimento das disposições legais que disciplinam a matéria consideram-se: Programa: Instrumento de organização da ação governamental para concretização dos objetivos; - Ação: Instrumento de programação que contribui para alcançar o objetivo do programa no qual está inserida; - Diretrizes: As linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as políticas definidas, tendo em vista o alcance de objetivos determinados; - Objetivos: Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; e - Metas: As especificações quantitativas ou qualitativas dos objetivos pretendidos. Art. 2° - Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 3° - Os valores financeiros constantes nesta Lei deverão ser atualizados em cada exercício, por ocasião da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como a legislação tributária em vigor na época. Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, terá a iniciativa deste Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do Plano ou projeto de lei específico. Art. 5º - A programação constante no Plano Plurianual será financiada com recursos oriundos das seguintes fontes: Tesouro Municipal; Convênios firmados com os Governos Federal e Estadual; e III Operação de Crédito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Dias/RN, em, 03 de novembro de 2021. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal 16/10/2023, 10:52 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0F5BF68A/03AFcWeA46gD62vmpp1azIEgcZ1zfU_sibqsE3Z4IyzHvhX4i7Mm8JcTOe_pAqp5 2/2 Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:0F5BF68A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2021. Edição 2644 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/