23/08/2022
Lei Nº 332 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de combates às Endemias e Agentes Comunitários de saúde do município de João Dias/RN e dá outras providencias. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicáveis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Regime Jurídi co Único dos servidores e demais legislação em vigor. Art. 2º O cumprimento do que dispõe o artigo anterior fica condicionado ao repasse, por parte da união, nos termos do art.198, § 9° da Constituição Federal. Art. 3º - Nos termos do art.198, § 11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate às Endemias, nã o serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflex os decorrentes. Art. 5º Os valores retroativos referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022, devido a título de complementação ao piso salarial ora estabelecido, será adimplido em parcela única, juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 20 22 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 23 de agosto de 2022. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal