23/08/2022
Lei Nº 333 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Altera o Anexo I da Lei Municipal n. 316/2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. A PREFEITA DE JOÃO DIAS, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexos I da Lei Municipal n. 316/2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Constitucional do município de João Dias/RN, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2022. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita