17/10/2022
Lei Nº 334 DE 17 DE OUTUBRO 2022 Altera a Lei Municipal nº 236/2014 e dá outras providências. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN , de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o item IV no art. 4º da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A estrutura organizacional dos cargos em comissão da Câmara Municipal de João Dias/RN, compreende: I Órgão de Assessoramento à Presidência: a) Secretaria de Comunicação Social; II Órgão de Atividades Meio e Finalísticas: a) Secretaria Legislativa; b) Secretaria de Finanças; Parágrafo Único Os cargos em comissão previstos neste artigo terão sua natureza jurídica de agentes políticos, equiparados a secretário municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente, na forma prevista no art. 37, II, da Constituição F ederal. III Órgão Operacional: a) Assistente Operacional de Serviços Legislativos; IV Controladoria Geral da Câmara Municipal: a) Controlador Geral; b) Coordenador de Controle Interno; Art. 2º - Acrescenta os cargos de Controlador Geral e Coordenador de Controle Interno no Anexo I da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: