Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

LEI MUNICIPAL: 340/2023

28/03/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 340 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Lei Nº 340 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Institui o programa “Internet para todos”, nas praças e pontos turísticos de João Dias, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de João Dias/RN, faz saber que a Câmara Municipal de Joao Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de João Dias, o programa “Internet para todos”. §1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, poderá disponibilizar sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas e pontos turísticos do Município de João Dias, em que haja viabilidade para instalação. §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivo compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. §3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita. §4º Fica vedada apropriação e exploração comercial privada do sinal do programa “Internet para todos”, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim, exceto os que fizerem convênio ou parcerias com a edilidade pública. Art. 2º O programa “Internet para todos” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a noticias, entretenimento, buscas, pesquisas, relacionamento, que proporcionem conhecimento e interação. Art. 3º A Gestão Municipal, buscará meios através de sistemas, software ou equipamentos que possam garantir que a utilização e fornecimento do serviço, para que não seja utilizado para acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou matérias ilícitos. Art. 4º O Poder Público Municipal viabilizará através de contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos a execução da presente lei. Art. 5º A regulamentação acerca da forma de acesso dos usuários do programa será feita pelo Poder Público Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. João Dias – RN, 28 de março de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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