Data da portaria: 01/12/2022
Agente: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE NASCIMENTO
Cargo: PROCURADOR DO MUNICIPIO
Secretaria: GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 180/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento, do dia 01/12 de 2022 a 04/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de mil e oitocentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil -de Brasília. I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do Brasil para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: BRASILIA
Estado: DF
Início da viagem
01/12/2022
* ESTADIA E ALIMENTAÇÃO (PORTARIA Nº 180/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14)
Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do Brasil para tratar de assuntos administrativos.
PORTARIA Nº 180/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 04 (quatro) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento, do dia 01/12 de 2022 a 04/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de mil e oitocentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na Capital do Brasil -de Brasília. I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do Brasil para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.