Data da portaria: 14/12/2022
Agente: ANTONIO MARCOS DA SILVA
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 188/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER a ANTONIO MARCOS DA SILVA, 03 (três) diárias no valor de R$ 90 cada, dia 14/12 de 2022 a 17/12 de 2022, perfazendo -se a quantia de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I Finalidades das viagens: acompanhar o Prefeito para tratar de assuntos administrativos com a Caixa Econômica Federal na cidad e de Natal/RN. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
14/12/2022
* ESTADIA E ALIMENTAÇÃO (PORTARIA Nº 188/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO:
O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14)
Finalidades das viagens: acompanhar o Prefeito para tratar de assuntos administrativos com a Caixa Econômica Federal na cidad e de Natal/RN.
PORTARIA Nº 188/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER a ANTONIO MARCOS DA SILVA, 03 (três) diárias no valor de R$ 90 cada, dia 14/12 de 2022 a 17/12 de 2022, perfazendo -se a quantia de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) a título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I Finalidades das viagens: acompanhar o Prefeito para tratar de assuntos administrativos com a Caixa Econômica Federal na cidad e de Natal/RN. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.