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DIÁRIA: 083/2025 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 02/04/2025
Agente: JOSE FRANCISCO ALVES FILHO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria: SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reias) ao servidor José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 17 março de 2025, com objetivo de Participação na inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE) ", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
17/03/2025
fim da viagem
18/03/2025
Data Quitação
18/03/2025
Valor unitário
R$ 250,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 250,00

* DIÁRIA DENTRO DO ESTADO (DIÁRIA DENTRO DO ESTADO)

Justificativa
Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reias) ao servidor José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 17 março de 2025, com objetivo de Participação na inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE) ", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
Histórico
Concede diária (a) a servidor que especifica e dá outras providências. A Prefeitura Municipal de João Dias-RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no instituído no Decreto Municipal. RESOLVE Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) DIÁRIA no valor de R$ 250,00 (duzentos e ciquenta reias) ao servidor José Francisco Alves Filho, matrícula nº 130200-0, ocupante do cargo/ função de Secretário Municipal de Educação deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, no dia 17 março de 2025, com objetivo de Participação na inauguração do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Educação (GAEPE) ", conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa. Art. 2º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente à diária, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) –Decreto Municipal nº 010/2022 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. nº 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irregularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento de notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 - TCE/RN.
   
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