Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

NOMEAÇÃO: 084/2025 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 02/04/2025
Agente: HAYKON ALEXANDRE DA SILVA GOMES
Cargo: VIGILANTE
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES
Detalhamento da portaria
A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração Pública; CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o senhor HAYKON ALEXANDRE DA SILVA GOMES inscrito no CPF sob o nº 706xxx.xxx-36, exercendo a função de vigia, lotado na secretaria de transportes, para atuar como fiscal de contrato referente a Ata de Registro de Preços nº 002/2024 – Objeto Transporte Escolar. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 13 de março de 2025. Art. 3Caberá aos fiscais, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 8°. Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos na função de Fiscal e/ou Gestor de Contrato, conforme o Plano Municipal de Cargos e Salários, vigente. Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
   
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