Data da portaria: 27/04/2023
Secretaria: GABINETE CIVIL
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer horário corrido de atendimento a população nos órgãos e repartições públicas do município, iniciando-se o expediente às 08:00 horas da manhã e estendendo-se às 14:00 horas da tarde. Parágrafo Único Serviços que por sua natureza exijam horários diferenciados de atendimento a população manterão os horários de atendimento atualmente vigentes. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogadas as disposições em contrários Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de abril de 2023.