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DIÁRIA: 177/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 30/11/2022
Agente: FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA
Cargo: PREFEITO
Secretaria: GABINETE CIVIL
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 177/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias, ao execelentíssimo Sr.Prefeito,Francisco Damião de Oliveira dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I – Finalidades das viagens: Conduzir o Prefeito a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
30/11/2022
fim da viagem
05/12/2022
Data Quitação
30/11/2022
Valor unitário
R$ 150,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 300,00

* ESTADIA E ALIMENTAÇÃO (GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. PORTARIA Nº 177/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O dispost)

Justificativa
Finalidades das viagens: Conduzir o Prefeito a capital do estado para tratar de assuntos administrativos.
Histórico
PORTARIA Nº 177/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias, ao execelentíssimo Sr.Prefeito,Francisco Damião de Oliveira dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 2022, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I – Finalidades das viagens: Conduzir o Prefeito a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
   
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