Data da portaria: 30/11/2022
Agente: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE NASCIMENTO
Cargo: PROCURADOR DO MUNICIPIO
Secretaria: GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 178/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 202 2, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
30/11/2022
* ESTADIA E ALIMENTAÇÃO (PORTARIA Nº 178/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14)
Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos
PORTARIA Nº 178/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 202 2, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.