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DIÁRIA: 178/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 30/11/2022
Agente: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE NASCIMENTO
Cargo: PROCURADOR DO MUNICIPIO
Secretaria: GABINETE CIVIL
Detalhamento da portaria
PORTARIA Nº 178/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 202 2, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I – Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PREFEITURA
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
30/11/2022
fim da viagem
05/12/2022
Data Quitação
30/11/2022
Valor unitário
R$ 150,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 300,00

* ESTADIA E ALIMENTAÇÃO (PORTARIA Nº 178/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14)

Justificativa
Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos
Histórico
PORTARIA Nº 178/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: O disposto o art.64 e seguintes, e a regulamentação pelo decreto 015 -2021, de 14 de maio de 2021. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 02 (duas) diárias ao Procurador do município, Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento dia 30/11 de 2022 e 05/12 de 202 2, perfazendo-se a quantia de trezentos reais á título de custeio de estadia e alimentação na cidade de Natal - RN. I – Finalidades das viagens: Conduzir o Procurador a capital do estado para tratar de assuntos administrativos. Art. 2º Determinar a secretaria de finanças, que tomem ciência e proceda com as providencias legais a espécie Art. 3º - Revogada as disposições em contrários.
   
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