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DECRETO MUNICIPAL: 014/2024 04/07/2024

04/07/2024

IVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2024 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024. Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias -RN e dá outras providências. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei; CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019, CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA – IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO que Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores corresponden tes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo”, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 d a Res. 028/2020 - TCE/RN. D E C R E T A: RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivament e possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais , destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município divers o daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento. Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias: § 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I. Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de C usto da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Munici pal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado. Parágrafo Único – Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente a to, for concedida ao Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimen to dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) – Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irre gularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 – TCE/RN. Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III ( Relatório de Viagem). Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito, João Dias- RN, 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL: /2023 19/12/2023

19/12/2023

Estabelece Recesso Administrativo para os servidores da Administração Pública de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

DECRETO MUNICIPAL: 016/2023 22/06/2023

22/06/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2023, de 22 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 23 de junho de 2023, sexta -feira, véspera de São João. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 22 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

DECRETO MUNICIPAL: 014/2023 08/06/2023

08/06/2023

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 014/2023, de 05 DE JUNHO DE 2023 . Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e indireta no âmbito do Município de João Dias - Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, (quinta -feira, 08 de junho de 2023). RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Munici pal, no dia 09 de junho de 2023, sexta -feira. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Do Gabinete Civil do Município de João Dias/RN, em 05 de junho de 2023. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional

DECRETO MUNICIPAL: 004/2012 23/05/2012

23/05/2012

Regulamenta a l,ei n" 217 de22 de maio de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. Art. l" - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. E o órgào da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de deÍesa civil. no município. Art. 2" - São atividades da COMPDEC: [. Coordenar e executar as ações de Del'esa Civil; Il. Manter atualizadas e disponiveis as ir.rftrm.raçôes relacionadas à Det'esa Civil ; lll. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Delesa Civil; lV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das açôes emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; \'. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas. como contrilpanida lis tlansÍ'erências de recursos da Uniào. na lblnia da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defêsa Civil VI[. Manter o órgão central do SINDEC inlormado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Delesa Civil: VIII. Propor à autoridade competente a declaraçào de Situação de En.rergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteçâo e Defesa Civil - CONPDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.IX. Implantar o banco de daclos e vu lnerabilidades e riscos de desastres: elaborar os mapas temáticos bre anreaçts. X. Implementar ações de medidas não-estruturais e ntedidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas c cducativas para estinrular o envollimento da populaçâo. motivando açôes relacionadas com a def'esa civil. através da nrídia local: Xll. Estar atenta às inÍbrmações de alerta dos órgàos de previsão e acompaúamento parr executar planos operacionais em tenrpo oportun(): XIII. Cornunicar aos órgãos contpetetrtes quando a produção. o manuseio ou o trirnspol'lc de produtos perigosos puser cut perigo a populaçào: XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos. nrateriais c equipanrentos a serenl coltvocados e utilizados ent situações de anormalidadesl XVI. Estabelecer inlercâmbio de innanadas); aluda com outros Municípios (comunidadcs XVll. Promover nrobilizaçào cornunitária visando a implantaçào de Núcleos Conrunitários de DeÍ'esa Civil - NUDE('. nos bairros e distritos. Art. 3o - A COMPDEC tem a seguinte esrrurura I. Coordenador ou Secretário-Executivo ll. Conselho Municipal ll I. Secretaria IV. Setor Técnico V. Selor Operativo Parágrafo Unico - O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.AÍ. 40 - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete: I. Convocar as reuniôes da Coordenadoria: II. Dirigir a entidade represenlandô-a perante os órgãos govemamentais e nàogovernamentais: lll. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDECT IV. Parricipar das votações e declarar aplovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e f uncionarnento da COMPDB(': pl'aticar todos os atos necessários ao regular V[. Propor aos demais membros. em reunião previamente marcada. os planos orçarnentários. obras e serviços. bem cou]o outras despesas. dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Parágrafo Unico - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDF.C poderá delegar atribuições aos mentbros do Conselho. sen'rpre que achar necessário ao bonr cumprimento das finalidades da entidacle. observado os termos legais. Art. 5'- O Conselho Municipal poderá ser constituido de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; - Representante do Gabinete do Preleitol - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Representante da Secretaria de Agricultura; e. - Representante das Associações Municipais. Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberào retruneraçâo. salvo em viagem a serviço fbra da Sede do MunicÍpio restringindo-se às despesas de pousada. alimentação e transporte devidamente comprovadas.Art. 6" - A Secretaria (ou Apoio Administrativo) conlpete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos. materiais e equipamentos a serem con\ ocatlos e utilizados ent situarções de anormalidades; ll. Secretariar e apoiar as reuniôes do Conselho Municipal de Defesa Civil. [. Implantar o banco de dados e elaborar os vulnerabilidades e riscos de desastres: mapas temáticos sobre ameaças. II. Implantar programas de trcinantento plra voluntariado da COMPDEC: lll. Promover campanhas públicas e cducativas para estimular o envolt.inrenlo da população, motivando ações relacionadas com a delesa civil. atraves da midia local; lV. Estar atenta às informações de alerta dos órgâos de previsão e acompanhamento para exccutar planos operacionais enr tcrrrpt-r Oporlun(): Art. 8" - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operaçôes) compete: [. lmplemenlar açôes de medidas não-estruturais e nledidas estruturais; ll. Executar a distribuição e o controle de suprintentos necessários em situações de desastres. Arl. 9o - No exercicio de suas atividades. poderá a COMPDEC solicitar das pessoas Íisicas ouiurÍdicas colaboraçào no sentido de pretenir e limitar os riscos. as perdas e os danos a que esta sujeita a população. em circunstâncias de desastres. An. l0' - Os recursos do Fundo Especial para a DeÍ'esa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) tliárias e transporte; b) aquisição de nraterial de consunro:c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstruçào. Art. I I - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será Íêita nrediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamenlo. Art. l2 - A Prefeitura Municipal de João Dias/RN poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal. noções gerais sobre os procedimentos de Defesa C ivil. Aí. li - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Dias/RN. 2i de maio de 2012.

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