Decretos

Lista de decretos municipais agrupado por exercício.

Campos para pesquisa
Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar Foram encontrados 4 registros
Limpar
Covid

DECRETO MUNICIPAL: 004/2012

Regulamenta a l,ei n" 217 de22 de maio de 2012, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. Art. l" - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. E o órgào da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de deÍesa civil. no município. Art. 2" - São atividades da COMPDEC: [. Coordenar e executar as ações de Del'esa Civil; Il. Manter atualizadas e disponiveis as ir.rftrm.raçôes relacionadas à Det'esa Civil ; lll. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de Delesa Civil; lV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das açôes emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal; \'. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas. como contrilpanida lis tlansÍ'erências de recursos da Uniào. na lblnia da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defêsa Civil VI[. Manter o órgão central do SINDEC inlormado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Delesa Civil: VIII. Propor à autoridade competente a declaraçào de Situação de En.rergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteçâo e Defesa Civil - CONPDEC; IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.IX. Implantar o banco de daclos e vu lnerabilidades e riscos de desastres: elaborar os mapas temáticos bre anreaçts. X. Implementar ações de medidas não-estruturais e ntedidas estruturais; XI. Promover campanhas públicas c cducativas para estinrular o envollimento da populaçâo. motivando açôes relacionadas com a def'esa civil. através da nrídia local: Xll. Estar atenta às inÍbrmações de alerta dos órgàos de previsão e acompaúamento parr executar planos operacionais em tenrpo oportun(): XIII. Cornunicar aos órgãos contpetetrtes quando a produção. o manuseio ou o trirnspol'lc de produtos perigosos puser cut perigo a populaçào: XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos. nrateriais c equipanrentos a serenl coltvocados e utilizados ent situações de anormalidadesl XVI. Estabelecer inlercâmbio de innanadas); aluda com outros Municípios (comunidadcs XVll. Promover nrobilizaçào cornunitária visando a implantaçào de Núcleos Conrunitários de DeÍ'esa Civil - NUDE('. nos bairros e distritos. Art. 3o - A COMPDEC tem a seguinte esrrurura I. Coordenador ou Secretário-Executivo ll. Conselho Municipal ll I. Secretaria IV. Setor Técnico V. Selor Operativo Parágrafo Unico - O Coordenador ou Secretário-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.AÍ. 40 - Ao Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDEC compete: I. Convocar as reuniôes da Coordenadoria: II. Dirigir a entidade represenlandô-a perante os órgãos govemamentais e nàogovernamentais: lll. Propor ao Conselho Municipal o plano de trabalho da COMPDECT IV. Parricipar das votações e declarar aplovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e f uncionarnento da COMPDB(': pl'aticar todos os atos necessários ao regular V[. Propor aos demais membros. em reunião previamente marcada. os planos orçarnentários. obras e serviços. bem cou]o outras despesas. dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Parágrafo Unico - O Coordenador ou Secretário-Executivo da COMPDF.C poderá delegar atribuições aos mentbros do Conselho. sen'rpre que achar necessário ao bonr cumprimento das finalidades da entidacle. observado os termos legais. Art. 5'- O Conselho Municipal poderá ser constituido de membros assim qualificados: - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; - Representante do Gabinete do Preleitol - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Representante da Secretaria de Agricultura; e. - Representante das Associações Municipais. Parágrafo Único - Os integrantes do Conselho Municipal não receberào retruneraçâo. salvo em viagem a serviço fbra da Sede do MunicÍpio restringindo-se às despesas de pousada. alimentação e transporte devidamente comprovadas.Art. 6" - A Secretaria (ou Apoio Administrativo) conlpete: I. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos. materiais e equipamentos a serem con\ ocatlos e utilizados ent situarções de anormalidades; ll. Secretariar e apoiar as reuniôes do Conselho Municipal de Defesa Civil. [. Implantar o banco de dados e elaborar os vulnerabilidades e riscos de desastres: mapas temáticos sobre ameaças. II. Implantar programas de trcinantento plra voluntariado da COMPDEC: lll. Promover campanhas públicas e cducativas para estimular o envolt.inrenlo da população, motivando ações relacionadas com a delesa civil. atraves da midia local; lV. Estar atenta às informações de alerta dos órgâos de previsão e acompanhamento para exccutar planos operacionais enr tcrrrpt-r Oporlun(): Art. 8" - Ao Setor Operativo (ou Seção de Operaçôes) compete: [. lmplemenlar açôes de medidas não-estruturais e nledidas estruturais; ll. Executar a distribuição e o controle de suprintentos necessários em situações de desastres. Arl. 9o - No exercicio de suas atividades. poderá a COMPDEC solicitar das pessoas Íisicas ouiurÍdicas colaboraçào no sentido de pretenir e limitar os riscos. as perdas e os danos a que esta sujeita a população. em circunstâncias de desastres. An. l0' - Os recursos do Fundo Especial para a DeÍ'esa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) tliárias e transporte; b) aquisição de nraterial de consunro:c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstruçào. Art. I I - A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será Íêita nrediante os seguintes documentos: a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e c) Nota de pagamenlo. Art. l2 - A Prefeitura Municipal de João Dias/RN poderá fazer constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal. noções gerais sobre os procedimentos de Defesa C ivil. Aí. li - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Dias/RN. 2i de maio de 2012.

23/05/2012

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito