Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 244 registros

Portaria: 020 03/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SANACLER DANTAS DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 039xxx.xxx -08 para exercer o cargo público em comissão de Secretário de Juventude, Turismo, esporte e lazer do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 021 03/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ ALVES DE LIMA FILHO inscrito no CPF sob o nº 912xxx.xxx -53 para exercer o cargo público em comissão de Coordenador Educacional Pedagógico do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos para 02 de janeiro de 2025. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 001 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora VERONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 018.xxx.xxx -94 para exercer o cargo público em comissão de Secretária de Saúde do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 002 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO inscrito no CPF sob o nº 014.xxx.xxx -42 para exercer o cargo público em comissão de Secretário de educação do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 003 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOASSEY MICHEL ALMEIDA DE SOUZA inscrito no CPF sob o nº 073.xxx.xxx -14 para exercer o cargo público em comissão de Secretário de Finanças do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 004 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora JORDANA KELLY DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 132xxx.xxx -86 para exercer o cargo público em comissão de Secretária de Assistência Social do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 005 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor MANOEL JAEDE DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 116.xxx.xxx-66 para exercer o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 006 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ALEXSANDRO MARTINS FERNANDES inscrito no CPF sob o nº 048.xxx.xxx -29 para exercer o cargo público em comissão de Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se

Portaria: 007 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ANDERSON VINICIUS SILVEIRA DE SOUSA inscrito no CPF sob o nº 706.xxx.xxx -19 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Agricultura e Recursos Hídricos do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 008 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 009 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora FRANCILENE LOPES FREIRE inscrita no CPF sob o nº 876.xxx.xxx -91 para exercer o cargo público em comissão de Controladora Geral do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 010 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor Evandro Bezerra de Sousa inscrito no CPF sob o nº 131.xxx.xxx -04 para exercer o cargo público em comissão de Assistente Administrativo na Secretária de Finanças do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 011 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 706.xxx.xxx -03 para exercer o cargo público em comissão de Secretária de Administração do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 012 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor EMANUEL ADAILDO DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 170.xxx.xxx -85 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto da Secretária de Administração do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 013 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SILVIO PEREIRA DE CARVALHO inscrito no CPF sob o nº 048.xxx.xxx -19 para exercer o cargo público em comissão de Assistente Operacional Administrativo do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 014 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora RITA DE CASSIA FERNANDES SILVA inscrita no CPF sob o nº 097xxx.xxx -75 para exercer o cargo público em comissão de Assistente Administrativo da Secretaria de Finanças do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 015 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ALLEF LOPES FREIRE DE SOUZA inscrito no CPF sob o nº 056.xxx.xxx -37 para exercer o cargo público em comissão de supervisor operacional na Secretaria de Relações Institucionais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 016 02/01/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELIDA DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o nº 117.xxx.xxx-51 para exercer o cargo público em comissão Diretora de Departamento da Secretaria de Relações Institucional do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DECRETO MUNICIPAL - 025 30/12/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro e a transição da gestão municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrativa ao novo planejamento de gestão; CONSIDERANDO os direitos assegurados às servidoras em situação de gestação ou em gozo de licença -maternidade, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista. DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de dezembro de 2024, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados e em comi ssão, bem como, eventuais contratos pessoais ficam rescindidos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de João Dias. Art. 2º Excetuam-se das disposições do artigo anterior as servidoras que: I - Estiverem comprovadamente em estado gestacional; II - Estiverem em gozo de licença -maternidade na data da publicação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

DECRETO MUNICIPAL - 026 30/12/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JOÃO DIAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado do dia 01 de janeiro de 2025. RESOLVE: Art. 1° Fica DECRETADO ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, do Poder Executivo Municip al, no dia 31 de dezembro de 2024. Art. 2º - O preceito do artigo primeiro não se aplica aos serviços de natureza essencial e indispensável a administração pública, garan tindo-se a continuidade desses serviços à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogam -se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 070 16/10/2024

PORTARIA Nº 070/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx -24 do o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 071 16/10/2024

PORTARIA Nº 071/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 do o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 072 16/10/2024

PORTARIA Nº 072/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor SEBASTIÃO DE CAMPOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.xxx.xxx -09 para exercer o cargo público em comissão Secretário de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 073 16/10/2024

PORTARIA Nº 073/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor ERINALDO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 034.xxx.xxx -24 para exercer o cargo público em comissão Secretário Adjunto de Transportes do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Lei Nº. 360 de 2024 04/07/2024

LEI N° 360 DE 04 DE JULHO DE 2024 “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice -Prefeito deste município e da outas providências.” O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito e secretários conforme o que se especifica abaixo: I – Prefeito – 12.000,00 II – Vice-Prefeito – 6.000,00 III – Secretários – 1.800,00 Art. 2º - Os Subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ser alterados através de Lei específica, conforme o que determina a Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de lº de janeiro de 2025. Art. 4º - Revoguem-se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional

Lei Nº. 361 de 2024 04/07/2024

LEI N° 361 DE 04 DE JULHO DE 2024 Fixa o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2025 a 2028, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Dias -RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a legislatura do quadriênio de 2025 a 2028 será de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Aplicar-se-á ao Presidente da Mesa Diretora, que presta atividades de gestão, considerada extraordinária ao exercício do mandato, adicional de natureza jurídica indenizatória, conforme Regimento Interno desta Casa Legislativa, desde que não Ultrapasse os limites impostos na Legislação. Art. 3º A ausência de Vereadores na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Plenária Ordinária realizadas no mês. Parágrafo único. As reuniões extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais, não serão remuneradas. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Vereadores poderão ter sua expressão monetária revisada anualmente, admitida a atualização do valor monetário, com base em índice Federal pertinente. Art. 5º É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária Art. 7º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. João Dias/RN, em 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Constitucional

DECRETO MUNICIPAL - 014 04/07/2024

IVIL - DECRETO - DECRETO: 014/2024 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 014, DE 04 DE JULHO DE 2024. Regulamenta a concessão de retribuição pecuniária e aprova valores de diárias pagas aos servidores e agentes públicos municipais no âmbito da Administração Pública do Município de João Dias -RN e dá outras providências. Francisco Damião de Oliveira, Prefeito Municipal de João Dias/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no pleno exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei; CONSIDERANDO o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do art. 16 da Res.nº028/2020 -TCE/RN, CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores previstos na Resolução 009/2019, 07 de junho de 2019, CONSIDERANDO os índices de correção do IPCA – IBGE referente aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024; CONSIDERANDO os índices de aumento de despesa com alimentação, transporte e hospedagem dados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO que “Diárias compreendem despesas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente públicos, quando a serviço em qualquer município diverso daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra lotado, devendo, portanto, o ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores corresponden tes ocorrerem em datas que antecedam o início do período de afastamento do mesmo”, conforme definição prevista no parágrafo único do art. 16 d a Res. 028/2020 - TCE/RN. D E C R E T A: RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados os valores para concessão de diárias a serem pagas a servidores e agentes públicos deste órgão, exclusivament e possuidores de vínculos, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e membros de Conselhos Municipais , destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem realizados por agente público, quando a serviço em qualquer município divers o daquele onde se situa a unidade da Administração em que se encontra, conforme fixação dos valores constantes no Anexo I, parte integrante deste regulamento. Art. 2º - Para cumprimento do que preceitua este Decreto ficam estabelecidos os seguintes parâmetros de concessão de Diárias: § 1º - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus tanto à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação, pousada e transporte, de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto e com os valores fixados aos servidores municipais, admitida a delegação de competência, conforme anexo I. Art. 3º - A diária será concedida ao servidor após o deferimento de pedido de deslocamento, consubstanciado por meio de Estimativa de C usto da Concessão (Anexo II), a qual será editado ato concessivo (Anexo III) pela autoridade superior do órgão, por Secretário Munici pal, pelo Controlador Geral, pelo Procurador-Geral e pelo Consultor Geral do Município em que o beneficiário estiver vinculado. Parágrafo Único – Fica delegado (à) ao Secretário (o) de Gestão Administrativa e Recursos Humanos ou ao (a) Chefe do Gabinete do Prefeito, edição de ato concessivo a que se refere o caput do presente artigo, quando a retribuição pecuniária definida pelo presente a to, for concedida ao Prefeito (a) Municipal. Art. 4º - O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimen to dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) – Anexo III e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 16 da Res. 028/2020 -TCE/RN. Parágrafo Único – Caso o(a) servidor(a) não apresente a documentação constante no caput do presente artigo, ficará impedido(a) de receber nova(s) diária(s), enquanto perdurar a irre gularidade de natureza material e, passando 30(trinta) dias após o retorno sem qualquer exibição das comprovações exigidas, deverá restituí -la(s), cabendo ainda a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Tributária promover o encaminhamento da notícia -fato à Controladoria Geral do Município que adotará as medidas aplicáveis à espécie, especialmente a definida no inciso V do art. 16 da Res. nº 028/2020 – TCE/RN. Art. 5º - Fazem parte integrante do presente Decreto os Anexos: I (Tabelas de Valores de Diárias), II (Modelo de Ato Concessivo), III ( Relatório de Viagem). Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Centro Administrativo Municipal, Gabinete do Prefeito, João Dias- RN, 04 de julho de 2024. Francisco Damião de Oliveira Prefeito Municipal

Portaria: 056 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 056/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a senhora JEISLA LARISSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 706.xxx.xxx -03 do cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Interina do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 057 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 057/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 057/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 do cargo público em comissão de Assistente Administrativo na Secretaria de Relações Institucionais do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 058 01/07/2024

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 058/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. PORTARIA Nº 058/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o nº 106.xxx.xxx -14 para o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete do Município. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 01 de julho de 2024. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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