Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 244 registros

Portaria: 018 07/03/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor JOSÉ JAIR DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 106.474.204 -14 para exercer o Cargo Público em Comissão de Secretário de Transportes no Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 024 01/03/2023

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 024/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023. PORTARIA No 024/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor Allef Lopes Freire de Souza inscrito no CPF sob o no 056.712.274 -37 para exercer o cargo público em comissão de Supervisor Operacional na Secretaria de Relações Institucionais. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Lei Nº. 337 de 2023 17/01/2023

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 337 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 PODER EXECUTIVO DE JOÃO DIAS GABINETE CIVIL Sede: Rua Francisco Veríssimo Filho, 40, centro, CEP: 59880-000, CNPJ: 08.148.470/0001-09. Lei Nº 337 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de João Dias, Estado do Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. FAZ SABER que a Câmara Municipal de João Dias aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhento mil reais), destinado as seguintes dotações orçamentárias, conforme discriminação:

Lei Nº. 336 de 2022 26/12/2022

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 PODER EXECUTIVO DE JOÃO DIAS GABINETE CIVIL Sede: Rua Francisco Veríssimo Filho, 40, centro, CEP: 59880-000, CN PJ: 08.148.470/0001-09. Lei Nº 336 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS para o exercício de 2023 e determina outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de JOÃO DIAS-RN, no uso de suas atribuições legais, propõe a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei. TITULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOÃO DIAS-RN para o exercício de 2023. I. Orçamento Fiscal; e II. Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita Total do Município para o exercício de 2018 é estimada no valor de R$ 33.446.000,00 (Trinta e três milhões quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Art. 3º. As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: RECEITA 2023 Capítulo II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º. A Despesa Total é fixada no valor de 33.446.000,00 (Trinta e três milhões Quatrocentos e quarenta e seis mil reais). . Parágrafo Único – No valor da despesa, está consignada a importância de R$ 143.750,00 (Cento e quarenta e três mil mil setecentos e cinquenta reais ), que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos Financeiros, as especificações a seguir com os seus respectivos códigos constantes da Tabela III. RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS Art. 7º. O Poder Executivo fica autorizado a: I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução 043/2001do Senado Federal. II. Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas suas Dotações Orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada para cada um dos dois poderes, em consonância com o que determina os artigos 40 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. III. Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2022, provenientes de operações de créditos e convênios. IV. Quando a abertura de créditos suplementar e especiais ocorrer para atender dotações vinculadas a despesas de convênios e fundos especiais serão utilizados os recursos oriundos de suas respectivas fontes, os créditos suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo. TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO DIAS-RN, 26 de dezembro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Lei Nº. 00000000 de 2022 01/12/2022

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL SEGUNDO SEMESTRE 2022

Lei Nº. 000000 de 2022 01/12/2022

RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO 2022

Portaria: 146 11/11/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No146 /2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022. PORTARIA No 146/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor JOCIVAN DANTAS DE MENEZES inscrito no CPF sob o no 011.277.704-03 para exercer o cargo público em comissão de Chefe de Gabinete Civil. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2022. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 11 de novembro de 2.022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Portaria: 112 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR A senhora LIGIA LAIS DA SILVA inscrita no CPF sob o no 016.736.934.23 do cargo público em comissão de Encarregada de Assistência operacional do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 113 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora FRANCISDALIA FERREIRA DE LIMA, inscrita no CPF sob o no 700.793.614 -80 do cargo público em comissão de Assistente de gabinete no Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 114 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o no 058.004.544 -77 do o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Saúde. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 31 de outubro de 2022.

Portaria: 115 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor CASSIO VERISSIMO MARTINS, inscrito no CPF sob o no 128.859.564 -61 do cargo público em comissão de Secretario adjunto de Agricultura e Recursos Hídricos no Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 116 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR O senhor CESAR ANTÓNIO DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 267.059.168-00 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Obras e Habitação do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 118 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR O senhor ANDERSON VINICIUS SILVEIRA DE SOUSA inscrito no CPF sob o no 706.269.924 -19 para exercer o cargo público em comissão de secretário de Agricultura e Recursos Hídricos do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 117 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR a senhora VERONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA inscrita no CPF sob o no 018.761.694 -94 para exercer o cargo público em comissão de Secretaria de Saúde do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 119 31/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR O senhor SANACLER DANTAS DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 039.261.384 -08 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 119 31/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 119/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 119/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN , no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR O senhor SANACLER DANTAS DE OLIVEIRA inscrito no CPF sob o no 039.261.384 -08 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer do Município. Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogada as disposições em contrários. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Portaria: 088 27/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 088/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 088/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor ALEXSANDRO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob o no 048.389.534 -29 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de MEIO AMBIENTE E URBANISMO. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 084 27/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 084/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 084/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor TAYSLAN SANTOS DA NOBREGA, inscrito no CPF sob o no 095.272.154 -63 do cargo público em comissão de secretário de Agricultura e Recursos Hídricos. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 27 DE OUTUBRO 2022 FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 086 27/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 086/2022 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 086/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR a senhora Jeisla Larissa de Oliveira, inscrita no CPF sob o no 706.270.404 -03 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 27 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 080 26/10/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR O senhor JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o no 017.870.494 -69 do cargo público em comissão de secretária de OBRAS TRANSPORTE E HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE JOAO DIAS.. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 069 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 069/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 069/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora JAYNE JACOME BATISTA, inscrita no CPF sob o no 706.270.384 -25 do cargo público em comissão de secretária de Saúde do Município. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 26 DE OUTUBRO 2022 FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 073 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 073/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 073/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR o senhor JOSÉ FRANCISCO ALVES FILHO, inscrito no CPF sob o no 014.118.264 -42 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Educação. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 081 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 081/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 081/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora JULIETE JACOME DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o no 090.878.464 -36 do cargo público em comissão de secretária de ESPORTES, JUVENTUDE,TURISMO E LAZER DO MUNICIPIO DE JOAO DIAS. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 071 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 071/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 071/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora FRANCISCA CAMILLA JACOME VERISSIMO VERAS , inscrita no CPF sob o no 101.401.854 -45 do cargo público em comissão de secretária DE EDUCAÇÃO E CULTURA do Município. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 26 DE OUTUBRO 2022 FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 078 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 078/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 078/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR a senhora ZAELMA DE OLIVEIRA LIMA , inscrita no CPF sob o no 078.423.124 -94 do cargo público em comissão de secretária DE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 070 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 070/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 070/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - EXONERAR o senhor WEVERTON CLAUDINO BATISTA , inscrito no CPF sob o no 237.144.498 -76 do cargo público em comissão de secretário de finanças. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN 26 DE OUTUBRO 2022 FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Portaria: 072 26/10/2022

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 072/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. PORTARIA No 072/2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, no uso das competências constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; R E S O L V E: Art. 1o - NOMEAR a senhora MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA, inscrita no CPF sob o no 076.379.074 -57 para exercer o cargo público em comissão de Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças. Art. 2o Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Registre-se, publique-se e cumpra-se. Sede da Prefeitura Municipal de João Dias/RN, em 26 de outubro de 2022. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Lei Nº. 335 de 2022 17/10/2022

Altera disposições da Lei 219/2012, que trata sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de João Dias/RN e dá outras providências. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN , de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 219/2012, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 19 – A estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal, passam a compor dos seguintes órgãos: I – DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Prefeito Municipal; 1.1 – Vice -Prefeito. II – DE ASSESSORAMENTO 1- Gabinete Civil (GC) 2- Procuradoria Jurídica Municipal (PJM). III – DE ADMINISTRAÇÃO 1- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 2- Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças 3- Secretaria Municipal de Relações Institucionais 4- Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 5- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 6- Secretaria Municipal de Obras e Habitação 7- Secretaria Municipal de Transportes 8- Secretaria Municipal de Educação 9- Secretaria Municipal de Cultura 10- Secretaria Municipal de Saúde 1 1- Secretaria Municipal de Assistência Social 12- Secretaria Municipal da Juventude, Turismo, Esporte e Lazer”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita de João Dias/RN, 17 de outubro de 2022. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Lei Nº. 334 de 2022 17/10/2022

Lei Nº 334 DE 17 DE OUTUBRO 2022 Altera a Lei Municipal nº 236/2014 e dá outras providências. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN , de acordo com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Acrescenta o item IV no art. 4º da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - A estrutura organizacional dos cargos em comissão da Câmara Municipal de João Dias/RN, compreende: I – Órgão de Assessoramento à Presidência: a) Secretaria de Comunicação Social; II – Órgão de Atividades Meio e Finalísticas: a) Secretaria Legislativa; b) Secretaria de Finanças; Parágrafo Único – Os cargos em comissão previstos neste artigo terão sua natureza jurídica de agentes políticos, equiparados a secretário municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente, na forma prevista no art. 37, II, da Constituição F ederal. III – Órgão Operacional: a) Assistente Operacional de Serviços Legislativos; IV – Controladoria Geral da Câmara Municipal: a) Controlador Geral; b) Coordenador de Controle Interno; Art. 2º - Acrescenta os cargos de Controlador Geral e Coordenador de Controle Interno no Anexo I da Lei Municipal nº 236/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei Nº. 332 de 2022 23/08/2022

Lei Nº 332 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes de combates às Endemias e Agentes Comunitários de saúde do município de João Dias/RN e dá outras providencias. A PREFEITA DE JOÃO DIAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicáveis, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, asseguradas todas as demais vantagens previstas no Regime Jurídi co Único dos servidores e demais legislação em vigor. Art. 2º O cumprimento do que dispõe o artigo anterior fica condicionado ao repasse, por parte da união, nos termos do art.198, § 9° da Constituição Federal. Art. 3º - Nos termos do art.198, § 11 da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou qualquer outra vantagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de combate às Endemias, nã o serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflex os decorrentes. Art. 5º Os valores retroativos referentes aos meses de maio, junho e julho de 2022, devido a título de complementação ao piso salarial ora estabelecido, será adimplido em parcela única, juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 20 22 Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. João Dias/RN, em 23 de agosto de 2022. DAMÁRIA JÁCOME DE OLIVEIRA Prefeita Municipal

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