Leis, atos e normativos legais

Lista de leis e atos normativos legais da entidade agrupado por exercício

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Lista de leis Foram encontrados 103 registros

LEI MUNICIPAL: 238/2014 11/12/2014

11/12/2014

Lei Orçamentária Anual para 20L5

LEI MUNICIPAL: 237/2014 11/12/2014

11/12/2014

Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de João Dias, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 236/2014 11/12/2014

11/12/2014

DrsPoE SOBRE A REES'II{U'il.JRAÇ^O ADMTNISI r

LEI MUNICIPAL: 235/2014 04/11/2014

04/11/2014

Rotifico os termos do Prolocolo de lntençÕes do Consócio Público Regionol de Soneomento Bósico do Allo Oesle, firmodo ENTRE O Governo do Estodo e PreÍeituros Municipois, e dó oulros providêncios.

LEI MUNICIPAL: 231A/2014 09/05/2014

09/05/2014

Aulorizo o Poder Executivo Municipol o obrir Crédito Especiol no volor dê R§ 5.000,00 (cinco mil reois) e d( culros providl rrcios.

LEI MUNICIPAL: 231/2014 09/01/2014

09/01/2014

Autorizo o Poder Executivo o olienqr bens inservíveis, consistenle em 02{dois) veículos ovoriodos e em elevodo eslodo de deprecioÇÕo, perrencenles o froto municipol. e dó outras providéncias.

LEI MUNICIPAL: 221/2013 31/05/2013

31/05/2013

Dispõe sobre a institucionalização da Contadoria Geral do Município e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 220/2013 31/05/2013

31/05/2013

Dispôe sobre o regulamento dos Serviços dc Transportes de Passageiro Táxi e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 219A/2012 07/12/2012

07/12/2012

Dó nomes o estobelecimentos públicos perlencentes oo Município de Joõo DiosRN e dó outros providêncios.

LEI MUNICIPAL: 219/2012 07/12/2012

07/12/2012

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal da Administração de .lOÃO DIAS/RN e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 218/2012 17/09/2012

17/09/2012

Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de João Dias, Rio Grande do Norte, para a o período de La de janeiro de 201-3 a 31 de dezembro de'20L6 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 217/2012 20/04/2012

20/04/2012

Estabelece as I)irctrizes orçarnentárias para elaboração Ja prol.rosta t. Orçanrento para ,r exercício de 2013 e dri outras providôncias.

LEI MUNICIPAL: 216/2012 23/03/2012

23/03/2012

Altera disposiçáo contida no §24 do art. 2e da Lei Municipal na 17712007 que instituiu o Fundo Municipal de Bem Estar Social do lVunicípio de Joáo Dias e dá oulras provrdências.

LEI MUNICIPAL: 316/2021 04/03/2012

04/03/2012

GABINETE DO PREFEITO LEI 316/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 LEI Nº 316/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO IX, DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, Façosaberquea Câmara Municipal aprovou e eu sancionoaseguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e de Obras, Transporte e Habitação, conforme cargos e funções previstas no Anexo I da presente Lei, por prazo determinado, nos moldes do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. § 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será feita exclusivamente para suprir a motivada falta de servidores públicos no Quadro de Pessoal do Município de João Dias/RN, para a necessidade específica mencionada. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos dessa Lei, será feito através de análise de curriculum vitae, por comissão composta de três membros a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo conduzido de acordo com os princípios que regem a Administração Pública, sujeito à ampla divulgação, observados os requisitos previstos no Anexos I da presente Lei. Art. 3º A remuneração dos contratados obedecerá aos valores constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 4º É proibida a contratação, com base nesta Lei, de servidores públicos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º Excetuam-se da vedação do caput deste artigo os servidores públicos enquadrados nos casos previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 2º A infração do disposto neste artigo importa em invalidação contrato e ainda torna passível de aplicação das penalidades cabíveis à espécie. Art. 5º Os contratados nos termos desta Lei não poderão: I - receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; § 1º A inobservância das vedações previstas no caput deste artigo importa em: I – rescisão contratual, nos casos dos incisos I e II, do caput deste artigo; ou 16/10/2023, 10:38 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EB6B2EAD/03AFcWeA434LwLkdN3VP0odNK8CBuxi3VfutOHG23Tr_YZAclA32YdCU4k3O6t… 2/2 II – invalidação contratual, no caso do inciso III do caput deste artigo. Art. 6º Aplica-se aos contratados, no que couber, o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de João Dias/RN (LEI Nº. 134 de 08 de fevereiro de 2001); Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – pela iniciativa do contratado; III – por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. Parágrafo único – A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 8º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 9º As contratações autorizadas por esta Lei somente podem ser efetivadas mediante expressa autorização do Prefeito. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Dias/RN, 04 de Março de 2021. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:EB6B2EAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

LEI MUNICIPAL: 12.527/2011 18/11/2011

18/11/2011

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)

LEI MUNICIPAL: 201/2011 23/05/2011

23/05/2011

Dispõe sobre normos de competêncio municipol objetivondo o implontoçõo no ômbito locol do Estotuto Nocionol do Microempreso - ME e do Empreso de Pequeno Porte - EPP, institui'do pelo Lei Complementor n" 123, de l4 de dezembro de 2006 e olteroçôes, e dó outros providêncios.

LEI MUNICIPAL: 200/2011 06/01/2011

06/01/2011

Dispôe sobre crioçÕo e remuneroÇôo de corgos de provimento em comissôo e dó outros providêncios.

LEI MUNICIPAL: 198/2010 27/04/2010

27/04/2010

D_lspõe sobrê Apolo e lncenüvo a Cultura Musical e dá outras provÍdônclas.

LEI MUNICIPAL: 195/2010 27/04/2010

27/04/2010

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de |oão Dias-RN com a Íinalidade de constituir um Consórcio público, nos teÍmos da Lei Federal n . 1,1,.1,02, de 6 de abril de 2005.

LEI MUNICIPAL: 193/2010 09/02/2010

09/02/2010

Cria o órgão dc Vigilância Sanitária no Município'de loão Dias-RN, c dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 186/2009 25/05/2009

25/05/2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir bem imóvel inservível com obietivo de permitir a construção de uÍul Praça na Comunidade Rural da Vila Rosário.

LEI MUNICIPAL: 185/2009 08/01/2009

08/01/2009

Dispõe sobre a contratação ter7.porârid, tnotiurrda por falta d.e pessoal do quadro perrrro:l.ente das Se_crelarias Municipais consrantes no Anexo Ünico, para alendet a ,necessida:de de excepcíonal inteÍesse público, nos ternos do o,Ít. J7, inciso IX da Constituição Federal , e d.á. outras prouidências.

LEI MUNICIPAL: 184/2008 17/10/2008

17/10/2008

Aulorlzo o Poder Executlvo Municipol o obÍir Crédito Especiol no volor dê R§ 4O.oOO,OO (quorenlo mil reois) e dó oulros providêncios.

LEI MUNICIPAL: 180/2007 08/10/2007

08/10/2007

Regulc,menta o qrrigo ll7 th ADL-'I dtr Constituição ltederal, di.spondo sobre

LEI MUNICIPAL: 179/2007 04/10/2007

04/10/2007

Cria o Programa Básico de Assistência Familiar (PBAF), dispondo sobre a implementação de ações de interesse social beneficiando núcleos familiares de baixa renda e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 178/2007 04/10/2007

04/10/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O FUNDO MUNTCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUB-UNIDADE PARA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COM A ABERTURA DE cnÉono ESPE0IAL Ao oRçAMENTo wes^trs t oÁ ourRAS pnowoÊruaes.

LEI MUNICIPAL: 177/2007 04/10/2007

04/10/2007

Altera as disposições e nomenclatura que instituíram o Fundo Municipal de Bem Estar Social do Município de f oão Dias e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 176/2007 04/10/2007

04/10/2007

Altera estrutura, composição e nomenclatura do Conselho Municipal de Bem Estar Social do Município de foão Dias e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 174/2007 05/04/2007

05/04/2007

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.

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