Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de João Dias, e dá outras providências
Rotifico os termos do Prolocolo de lntençÕes do Consócio Público Regionol de Soneomento Bósico do Allo Oesle, firmodo ENTRE O Governo do Estodo e PreÍeituros Municipois, e dó oulros providêncios.
Aulorizo o Poder Executivo Municipol o obrir Crédito Especiol no volor dê R§ 5.000,00 (cinco mil reois) e d( culros providl rrcios.
Autorizo o Poder Executivo o olienqr bens inservíveis, consistenle em 02{dois) veículos ovoriodos e em elevodo eslodo de deprecioÇÕo, perrencenles o froto municipol. e dó outras providéncias.
Dispõe sobre a institucionalização da Contadoria Geral do Município e dá outras providências.
Dispôe sobre o regulamento dos Serviços dc Transportes de Passageiro Táxi e dá outras providências.
Dó nomes o estobelecimentos públicos perlencentes oo Município de Joõo DiosRN e dó outros providêncios.
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal da Administração de .lOÃO DIAS/RN e dá outras providências.
Dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores de João Dias, Rio Grande do Norte, para a o período de La de janeiro de 201-3 a 31 de dezembro de'20L6 e dá outras providências.
Estabelece as I)irctrizes orçarnentárias para elaboração Ja prol.rosta t. Orçanrento para ,r exercício de 2013 e dri outras providôncias.
Altera disposiçáo contida no §24 do art. 2e da Lei Municipal na 17712007 que instituiu o Fundo Municipal de Bem Estar Social do lVunicípio de Joáo Dias e dá oulras provrdências.
GABINETE DO PREFEITO LEI 316/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 LEI Nº 316/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO IX, DO ART 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO DIAS/RN, Façosaberquea Câmara Municipal aprovou e eu sancionoaseguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e de Obras, Transporte e Habitação, conforme cargos e funções previstas no Anexo I da presente Lei, por prazo determinado, nos moldes do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. § 1º - A contratação a que se refere o caput deste artigo será feita exclusivamente para suprir a motivada falta de servidores públicos no Quadro de Pessoal do Município de João Dias/RN, para a necessidade específica mencionada. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos dessa Lei, será feito através de análise de curriculum vitae, por comissão composta de três membros a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo conduzido de acordo com os princípios que regem a Administração Pública, sujeito à ampla divulgação, observados os requisitos previstos no Anexos I da presente Lei. Art. 3º A remuneração dos contratados obedecerá aos valores constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 4º É proibida a contratação, com base nesta Lei, de servidores públicos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º Excetuam-se da vedação do caput deste artigo os servidores públicos enquadrados nos casos previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 2º A infração do disposto neste artigo importa em invalidação contrato e ainda torna passível de aplicação das penalidades cabíveis à espécie. Art. 5º Os contratados nos termos desta Lei não poderão: I - receber funções, atribuições ou encargos não previstos no respectivo contrato; II ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; § 1º A inobservância das vedações previstas no caput deste artigo importa em: I rescisão contratual, nos casos dos incisos I e II, do caput deste artigo; ou 16/10/2023, 10:38 Prefeitura Municipal de João Dias https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/EB6B2EAD/03AFcWeA434LwLkdN3VP0odNK8CBuxi3VfutOHG23Tr_YZAclA32YdCU4k3O6t 2/2 II invalidação contratual, no caso do inciso III do caput deste artigo. Art. 6º Aplica-se aos contratados, no que couber, o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de João Dias/RN (LEI Nº. 134 de 08 de fevereiro de 2001); Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-á, sem direito a indenizações: I pelo término do prazo contratual; II pela iniciativa do contratado; III por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa. Parágrafo único A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 8º O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 9º As contratações autorizadas por esta Lei somente podem ser efetivadas mediante expressa autorização do Prefeito. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Dias/RN, 04 de Março de 2021. FRANCISCO DAMIÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: José Deliano Duarte Camilo Código Identificador:EB6B2EAD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI) (ART. 45 DA LEI 12.527/2011)
Dispõe sobre normos de competêncio municipol objetivondo o implontoçõo no ômbito locol do Estotuto Nocionol do Microempreso - ME e do Empreso de Pequeno Porte - EPP, institui'do pelo Lei Complementor n" 123, de l4 de dezembro de 2006 e olteroçôes, e dó outros providêncios.
Dispôe sobre crioçÕo e remuneroÇôo de corgos de provimento em comissôo e dó outros providêncios.
D_lspõe sobrê Apolo e lncenüvo a Cultura Musical e dá outras provÍdônclas.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de |oão Dias-RN com a Íinalidade de constituir um Consórcio público, nos teÍmos da Lei Federal n . 1,1,.1,02, de 6 de abril de 2005.
Cria o órgão dc Vigilância Sanitária no Município'de loão Dias-RN, c dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a demolir bem imóvel inservível com obietivo de permitir a construção de uÍul Praça na Comunidade Rural da Vila Rosário.
Dispõe sobre a contratação ter7.porârid, tnotiurrda por falta d.e pessoal do quadro perrrro:l.ente das Se_crelarias Municipais consrantes no Anexo Ünico, para alendet a ,necessida:de de excepcíonal inteÍesse público, nos ternos do o,Ít. J7, inciso IX da Constituição Federal , e d.á. outras prouidências.
Aulorlzo o Poder Executlvo Municipol o obÍir Crédito Especiol no volor dê R§ 4O.oOO,OO (quorenlo mil reois) e dó oulros providêncios.
Regulc,menta o qrrigo ll7 th ADL-'I dtr Constituição ltederal, di.spondo sobre
Cria o Programa Básico de Assistência Familiar (PBAF), dispondo sobre a implementação de ações de interesse social beneficiando núcleos familiares de baixa renda e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O FUNDO MUNTCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SUB-UNIDADE PARA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COM A ABERTURA DE cnÉono ESPE0IAL Ao oRçAMENTo wes^trs t oÁ ourRAS pnowoÊruaes.
Altera as disposições e nomenclatura que instituíram o Fundo Municipal de Bem Estar Social do Município de f oão Dias e dá outras providências.
Altera estrutura, composição e nomenclatura do Conselho Municipal de Bem Estar Social do Município de foão Dias e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.